O Promotor de Justiça Titular da Comarca de Chaval-CE, Dr. Franke José Soares Rosa, impetrou uma Ação Civil Pública com o objetivo de corrigir algumas distorções salariais e diferenças de direitos trabalhistas (férias e 13° salário) que somente são dados em Chaval aos professores concursados, em detrimento dos professores contratados pela Prefeitura Municipal de Chaval.
Essa ação requer ainda que sejam ampliado a carga horária dos professores concursados que exercem apenas um turno. Esses foram anteriormente convocados para ensinar apenas um turno. Dessa forma, com essa ação, o município reduzirá a necessidade de contratações. O Ministério Público sugere que deverá ser Iniciando a ampliação da carga horária pelos professores que tenham um turno por concurso, e já tenha outro turno por contrato, ficando assim esses professores com dois turnos efetivos.
Dessa forma corrige injustiças que ocorreram antes, quando muitos funcionários passaram no concurso para trabalhar durante os dois turnos, mas a prefeitura só os convocou para trabalhar apenas um turno. E como depois de três anos apôs o resultado do concurso ficou prescrito o direito desse funcionário requerer o outro turno a que tinha direito, esses funcionários ficaram prejudicados.
Ou seja, se antes foi permitido a manobra de agradar mais pessoas dando apenas um turno por concurso para cada funcionário concursado, porém agora com essa Ação Civil Pública o Ministério Público tenta desfazer essa injustiça contra esses funcionários, dando a eles o direito de trabalharem a carga horária completa.
O Promotor Dr, Franke Rosa requer ainda que os direitos de todos os trabalhadores que receberam menos do que o salário mínimo vigente, recebam toda a diferença salarial referente aos últimos 5 anos. E isso acrescido do direito a outras vantagens salariais por igual período dos últimos anos. Sendo acrescido ainda o direito a correção monetária e juros sobre o valor não pago por esses últimos 5 anos..
Está sendo cobrado também que a prefeitura tenha uma data fixada para pagamento do salário de seus funcionários, e se apôs fixado a data, ou no final do mês, ou no dia 10 do mês subsequente, caso a prefeitura não cumpra, então que seja determinado pelo Juiz um valor de uma multa por cada dia de atraso, em favor de cada funcionário, juntamente com o bloqueio da verba do Fundo de Participação do Município, com o objetivo de cumprir esses pagamentos salariais. E isso sem prejuizo de serem movidos processos civís, administrativos, políticos, e criminais aos agentes públicos responsáveis pelo atraso.
O promototor de Justiça se antecipou a requerer os direitos dos funcionários, provavelmente ter compreendido que já foi demonstrado que "no desenrolar da carruagem" estám parecendo que o concurso público municipal não será realizado antes do período eleitoral. Ou seja, o concurso está parecendo que somente será realizado apôs as eleições municipais que se realizarão este ano.
Existe um cuidado pelo Ministério Público a nível nacional de que concursos não devam virar alvo de promessas eleitorais, onde a promessa de "passar" na marra um degterminado eleitor poderia virar uma mercadoria de compra de voto. E isso pode ser um trunfo nas mãos de que está no poder, no intuito de se preservar no poder.
Fazendo-se uma retrospectiva, foram tantos Projetos de Leis para a criação desse concurso enviados à Câmara de Vereadores, e na maioria das vezes com algumas distorções que vinha contra a nossa realidade municipal, como a não inclusão de vagas para garis no primeiro projeto de lei. Isso teve o resultado no atraso da aprovação da lei, pois o "bate e rebate" entre a Câmara de Vereadores e o Executivo Municipal, fez com que o concurso fosse sendo empurrando com a barriga, culminando no atraso da realização do concurso.
Se antes a preocupação dos vereadores de oposição era de que esse concurso ocorresse antes do período eleitoral, para não dar margem à tentação de se manobrar os resultados para beneficiar afilhados políticos, agora sabe-se que os atrasos nas discussões das leis acabou por possibilitar atrasos na realização desse, retirando muito da possibilidade de que ocorra antes de julho, o que seria uma faca de dois gumes para o grupo situacionista. Isso, pois antes das eleições seria "uma data eleitoralmente perigosa" para eles realizarem um concurso, pois os eleitores que não forem aprovados poderiam ficar desgostosos.
Como? Ora, em grande parte dos municípios a não realização de concursos para que os funcionários ingressem ao trabalho por via de contratato temporário interessa ao executivo, como forma de "beneficiar" aos cabos eleitorais e vereadores situacionistas, e seus afilhados políticos. E assim, muitos votos são conseguidos com promessas de vagas de emprego, condicionando a haver uma vitória nas eleições.
E se ocorrer concursos públicos para completar a necessidade do poder executivo, esses funcionários, por serem estáveis, não ficam com seus votos amarrados, ou condicionados ao resultado das eleições para se manterem no emprego.
Então essa ação civil pública pode ter o resultado de lotar grande parte das vagas de cargos efetivos de que necessita o executivo municipal, e diminue a tentação de se fazer compra de voto por promessa de emprego, uma vez que tudo leva a crer que o concurso só acontecerá após as eleições. Assim, além das distorções que serão corrigidas no direito dos funcionários efetivos e temporários, se corrigirá também as distorções na convocação dos aprovados nos concursos anteriores.
Vamos torcer que essa ação tenha êxito, e que se faça a justiça:
Em anexo as principais folhas dessa Ação:
A primeira página do processo, qualificando as partes (folhas 1 e 2):
Você pode dar dois cliques em cada página para lê-la, e tambpem pode clicar com o botão direito do mouse e savar cada página uma a uma, para depois lê-las em seu computador
A conclusão do Processo, com o resumo dos pedidos feitos pelo promotor, em prol dos professores e outros funcionários (folhas 41 ao final):