Páginas

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Marcha Nacional das Mulheres Negras. Educadores presentes!


Preconceito.racial 20.novembro
A CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), da qual o Sindicato APEOC participa na coordenação, esteve presente à 1ª Marcha Nacional das Mulheres Negras, nessa quarta-feira, dia 18/11, em Brasília
O ato, que protestou contra o racismo e a violência, saiu do Ginásio Nilson Nelson em direção à Praça dos Três Poderes, e exigiu do Poder Público políticas que promovam equidade racial e de gênero. Cerca de 25 mil pessoas participaram da manifestação.
Educadores de todo o Brasil se uniram à luta das mulheres e incluíram na pauta de empoderamento o esforço em fazer valer a lei 10.639/03, que torna obrigatório o estudo sobre a cultura e história afro-brasileira e africana, garantindo educação pública de qualidade e antirracista para todos.
A ministra Nilma Lino Gomes, da pasta das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, que participou da manifestação, declarou que a marcha é um momento importante para as mulheres negras trazerem suas reivindicações e para avaliação dos avanços e dos desafios que existem pela frente: "O mapa da violência nos mostra que temos ainda muito que superar, em relação ao sexismo e ao racismo no País. E esse é um papel do governo e da sociedade como um todo".
Violência
O último censo do IBGE aponta que as mulheres negras representam 25,5% da população brasileira, ou seja, 48,6 milhões de pessoas. De acordo com o Mapa da Violência, estudo feito pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso), a pedido da ONU Mulheres e divulgado no início do mês de novembro, os casos de homicídio envolvendo mulheres negras cresceram 54,2% entre 2003 e 2013, passando de 1.864 para 2.875. No mesmo período, o número de ocorrências envolvendo mulheres brancas caiu 9,8% (de 1.747 para 1.576).

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Rede Estadual: Princípios para DESCOMPRESSÃO DA CARREIRA são transformados em minuta de Projeto de Lei

Após uma série de reuniões técnicas entre a comissão de negociação APEOC, SEDUC, SEPLAG e PGE, hoje foi realizada a reunião com o Chefe de Gabinete do Governador, o Secretário de Relações Institucionais, o Secretário da Educação e o Sindicato APEOC para finalização da minuta do Projeto de Lei referente ao atendimento do item de destaque da campanha salarial 2015, DESCOMPRESSÃO DA CARREIRA, materializando em lei os princípios construídos em negociação com o governo, debatidos e aprovados pela categoria em todas as regiões do estado, nas 16 plenárias realizadas durante os meses de outubro e novembro, tendo como base os resultados abaixo:
Princípio  Resultado 
 Manutenção do interstício de 5% no vencimento base;Mantido o interstício de 5% entre as referências e acrescidos 7 novos níveis, melhorando a perspectiva de valorização salarial na carreira;
Equalização da regência, focando na valorização da regência de classe dos especialistas;
Regência do especialista será elevada de 10% para 15%, dando continuidade na equalização desta, focando nos professores com especialização;
Revitalização da PVR (Parcela Variável de Redistribuição) com fortalecimento do vencimento;Elevação dos vencimentos base com absorção parcial da PVR, garantindo correção anual e incorporação nos proventos sem período mínimo de contribuição, assim como a sua manutenção para possibilitar reajustes diferenciados de acordo com os 80% do FUNDEB;
Manutenção do interstício anual da Progressão Horizontal;Ficou garantida aos profissionais do magistério a possibilidade de progredir na carreira anualmente;
Manutenção das regras atuais para concessão da progressão horizontal;Os critérios, métodos e percentuais serão mantidos, adequando-se o decreto à forma de evolução na carreira e não somente na classe;
Não redução da regência de classe;Ficou garantida a elevação da regência dos especialistas para 15% e mantidas as regências de graduados (10%), mestres (20%) e doutores (40%);
Valorização dos “embarreirados”, prioritariamente os da referência 12;Garantida uma progressão diferenciada para 100% dos profissionais do magistério que tenham completado até setembro de 2015 pelo menos 5 anos na referência 12, beneficiando cerca de 5.000 profissionais do magistério, além de assegurar a estes a evolução em toda a carreira nos anos subsequentes;
Universalização da VPNI (Verba Pessoal Nominalmente Identificável);Ampliação do número de profissionais do magistério com a PNI a fim de garantir a não defasagem salarial, assegurando à referida parcela revisão anual e o seu crescimento a partir da evolução na carreira;
Não redução remuneratória;Não haverá redução remuneratória para nenhum profissional do magistério seja ativo, inativo e temporário. Os temporários terão assegurados os reajustes ou aumentos salariais da mesma forma que os efetivos, além da garantia de continuidade da PVR;
Possibilidade de Progressão Horizontal em toda a carreira, independente de titulação.
FIM DO EMBARREIRAMENTO!!!
Garantido a todos os profissionais do magistério a possibilidade de progredir em toda a carreira, independente de titulação, e aumentando o ganho salarial na carreira, desde seu início ao topo.
Além de tudo já citado, a reunião dos princípios acima elencados resultará em forma de evolução na carreira hoje inexistente. Após a aprovação da lei, o profissional do magistério evoluirá na carreira, de seu início ao topo, mesmo sem mudança de titulação, com maior e melhor remuneração ao longo desta.

O sindicato APEOC conquistou o compromisso do governo de envio imediato do Projeto de Lei e solicitação de sua tramitação em regime de urgência junto à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, para que a vigência seja a partir de dezembro deste ano, fechando a campanha salarial de 2015.
Fonte: APEOC -  Nenhum passo atrás! Quebrando barreiras!

Rede Estadual: Estabilidade e Ascensão Funcional em Audiência com o Governo. Avanços!

Nos últimos meses, o Sindicato APEOC tem mantido audiências com SEDUC, SEPLAG e Governador e cobrado, insistentemente, a publicação de Atos de Estabilidade e Ascensão Funcional dos profissionais da educação. Até o momento, em audiências com o Governador, o Sindicato conseguiu assinaturas de Atos de Estabilidade, mas outros ainda não foram assinados, como também a publicação de Atos de Promoção.
Na última audiência com o Governador Camilo Santana, conseguimos a autorização de pagamento de Atos de Promoção. E o pagamento foi realizado e concluído após nossa reivindicação.
Quanto a Atos de Promoção, conseguimos na última audiência com o Governador Camilo Santana, a autorização de pagamento, o que já foi realizado.
Na manhã dessa terça-feira, 17/11, o professor Anizio Melo, Presidente do Sindicato, protocolou na SEPLAG (Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará) pedido de audiência para tratar de Estabilidade e Promoção da categoria.
Nova audiência com o Governo no Palácio da Abolição
No final da tarde e noite do mesmo dia, terça-feira, no Palácio da Abolição, Anízio Melo, Reginaldo Pinheiro e Gorete Leandro, respectivamente, Presidente, Vice-Presidente e Secretária de Formação 
Sindical da APEOC, estiveram tratando do assunto em audiência com Élcio Batista, Chefe de Gabinete do Governador; Maurício Holanda, Secretário de Educação do Estado; e Nélson Martins, Secretário de Relações Institucionais do Governo. Sindicato voltou a cobrar assinatura e publicação de Atos de Estabilidade e assinatura de Atos de Promoção e envio para publicação.
O Chefe de Gabinete do Governador comprometeu-se encaminhar, junto ao Governador Camilo Santana, as reivindicações da entidade. E solicitou da SEDUC a relação dos processos de Promoção, que necessitam de sequência normal na tramitação, para posterior publicação.
O Secretário de Educação do Estado assumiu o compromisso de encaminhar com urgência, nesta quarta-feira, dia 18/11, a referida relação para o Gabinete do Governador.
Sindicato APEOC: A luta não para em defesa da educação e de seus profissionais!
Fonte: APEOC

Férias Remuneradas


Férias remuneradas, direito assegurado na Constituição Federal (Art. 7º, inciso XVII), representa um período de descanso que o trabalhador tem para recuperar-se física e mentalmente do desgaste produzido pela rotina de trabalho. Tal período compreende aos 30 dias consecutivos nos quais o servidor tem direito a ausentar-se do trabalho, após 12 meses de efetivo exercício (os quais a legislação chama de período aquisitivo), sem prejuízo algum de ordem financeira. Para os servidores do município de Camocim, o benefício é regulamentado pelo Regime Jurídico Único (Lei Municipal nº 537, de 02/08/1993).
À luz da legislação municipal, pontuamos alguns esclarecimentos em torno do tema.
1. Quem define o período em que vou gozar férias?
- "A concessão de férias é ato do Dirigente da Unidade Administrativa nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o servidor tiver adquirido o direito" (Art. 88). Portanto, não cabe ao servidor definir o mês em que gozará férias, mas ao "Dirigente da Unidade Administrativa", observado o prazo indicado na própria lei (período concessivo de férias). Todavia, nada impede que seja estabelecido um diálogo entre o servidor e o seu chefe imediato, propondo que seja organizado, com a devida antecedência, um calendário de férias para os servidores lotados na respectiva instituição. Sugerimos que se evite deixar o gozo de férias para os meses de novembro ou dezembro, uma vez que, em tal período, quase sempre vem a alegativa de escassez de recursos financeiros por parte da municipalidade, frente às diversas responsabilidades próprias do final de um ano.
2. Amparado pela lei, planejei gozar férias em um determinado mês, mas a instituição indeferiu o meu pedido. E agora?
Tranquilize-se! Você não perdeu o seu direito a férias! Neste sentido, não há, a princípio, nenhuma ilegalidade do Município, pois, como enfatiza a lei, a concessão de férias trata-se de uma prerrogativa do Dirigente da Unidade Administrativa em que o servidor se encontra lotado, respeitando-se o período de doze meses a partir da data em que o servidor adquire o direito. Esse prazo deve ser alvo de observação rigorosa por parte do empregador.
3. Posso acumular férias?
O servidor não pode ter acumulado mais de dois períodos de férias (Art. 84). E se isso vier a acontecer? Como a Lei Municipal não faz referência às consequências de um acúmulo superior a dois períodos de férias, sugerimos que, em tais casos, procure-se o Sindicato para a reivindicação dos direitos juntos às instâncias cabíveis. É justo que o empregador, em tais situações, seja responsabilizado e que tal prejuízo não recaia sobre o trabalhador.
4. Posso ter as férias divididas em etapas?
- "Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos" (Art. 88, Parágrafo Único). Entenda bem: não se trata de regra, mas de exceção, ou seja, casos de extrema necessidade, implicando-se aí em comprovação da dita necessidade e em um entendimento entre o servidor e o empregador.
5. E no caso de ter faltas ao longo do ano, é possível negociá-las com os dias de férias?
- "É vedado levar a conta de férias qualquer falta no serviço" (Art. 84, § 2º). Sem exageros, o seu corpo e a sua mente pedem pelo gozo desse direito adquirido! Por que não dizer: suas férias são sagradas! Quanto às faltas, sugere-se o diálogo com os representantes da instituição, a fim de que se encontre, em casos específicos, soluções adequadas e menos prejudiciais para compensá-las.
6. E o adicional de férias, como é calculado?
- "Independente de solicitação, será pago ao servidor por ocasião de férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias" (Art. 82, caput). Lembre-se: remuneração diz respeito à soma do salário base com outras vantagens que o servidor tenha percebido, tais como gratificação por especialização, adicionais e anuênios. Outro detalhe: "No caso do servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo adicional" (Art. 82, Parágrafo Único).
7. Quando o adicional de férias deve ser pago?
- "O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do inicio do respectivo período" (Art. 85).
8. Quais os procedimentos a serem adotados para a concessão de férias?
- "A concessão de férias será participada, por escrito, ao servidor, com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias, cabendo a este assinar a respectiva notificação" (Art. 89).
A Comissão Municipal do Sindicato APEOC está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto.
Sindicato APEOC: Sempre alerta, na defesa dos Servidores da Educação!

Fonte APEOC de Camocim:

terça-feira, 17 de novembro de 2015

Em Brasília e em Fortaleza, APEOC na defesa da Educação Pública Brasileira


Em Brasília: 500 educadores de todo o Brasil, representando os 49 sindicatos filiados à CNTE, participaram de Ato no Congresso Nacional, em defesa da educação pública de qualidade.
Nosso Diretor da Secretaria de Aposentados e membro da Direção Nacional da CNTE, Professor Juscelino Linhares, e Gorete Leandro, Secretária de Formação da nossa instituição estiveram presentes ao ato Nacional.
As pautas prioritárias dos/as trabalhadores/as em educação, neste momento, e em nível nacional, são: a manutenção do critério de reajuste do piso do magistério de acordo com a Lei 11.738; a instituição do piso salarial e das diretrizes nacionais de carreira para todos os profissionais da educação – entrega dos anteprojetos de lei da CNTE ao Poder Executivo; contra a Lei da Mordaça – PL 867/2015; contra a Terceirização – PL 4.330/04 e PLC 30/15; pela aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional – PL 8.039/10; pela aprovação do PL 2.142/2011, que autoriza os IFES a ofertarem cursos do Pro funcionário e similares; e contra o PL 6.726/13 e o PLS 131/15, que reduzem os recursos dos royalties do petróleo e do Fundo Social para a educação e a saúde.
Em Fortaleza: foi realizado um café da manhã na Assembleia Legislativa (AL-CE), o "Café no Parlamento", evento que inclusive contou com a presença dos profissionais da Saúde - que estão em luta no estado do Ceará - e que se juntaram à luta dos profissionais da educação para que os royalties do petróleo venham a garantir a valorização dos educadores/da educação e da área da saúde.
Fonte: apeoc.org.br
Sindicato APEOC: Na luta pela Valorização dos profissionais da Educação!

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Educação de Chaval: Discrimação na Folha de Pagamento dos Professores Concursados (60%)





 

 O fato é que ao longo desses últimos meses, cada dia essa administração vem mostrando que não estão sabendo administrar com responsabilidade os recursos do FUNDEB e agora de uma hora para outra resolveram separar a Folha de Pagamento dos Professores Concursados (60%), em 02 (duas) separando uma folha incluindo somente os Professores e outra para os Coordenadores e Diretores. Isso significa que os gestores não depositaram o pagamento do mês de Outubro dos Coordenadores e Diretores das escolas que também são professores.
O Sindicato APEOC juntamente com o Presidente do FUNDEB, procurou obter algumas informações na Secretaria de Educação, sobre esta situação absurda e inaceitável e o que nos foi informado por pessoas responsáveis pelo setor de pagamento, é que segundo o Prefeito e o Secretário de Educação os recursos não foram suficientes para pagar todos.
Vale ressaltar que esta justificativa não está coerente com os Recursos que já entraram na Conta do FUNDEB no município de Chaval, referente ao mês de Outubro totalizando um valor de R$ 723.405.15, e já no mês de Novembro do dia 04 até o dia 11 o valor de R$ 225.404,02, totalizando um montante de R$ 948.809,17. Como podem dizer que não tem dinheiro? Aí prova que dinheiro tem, não pagam porque não querem. É do conhecimento de todos, que 60% desses recursos é destinado para pagamento dos professores concursados e contratados sem discriminar ninguém. A Folha de Pagamento do mês de Outubro dos Professores Concursados sem as Férias que também não pagaram totaliza um valor de R$ 308.003.34, como o dinheiro não deu? Portanto os recursos foram suficientes. Não compreendemos e não aceitamos um descaso tão grande para com esses professores, que além de assumirem as escolas, sem nenhuma gratificação que têm direito por lei, agora estão cada vez mais desvalorizados e desrespeitados no tocante os seus pagamentos. Fizeram isso com as folhas dos 40%, agora é a vez dos 60%, esperamos que não vire moda. É mais um presente referente ao mês de Outubro mês destinado aos professores, pois para os Professores Coordenadores e Diretores, o mês de novembro não acabou e vocês continuam sendo presenteados pelo gestor. Aqui fica o nosso repúdio.
Sindicato APEOC: A luta continua!