A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, pela
Presidenta da República, Dilma Roussef, regulamenta o direito
constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é
aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, com vigência depois de decorridos 180 (cento e oitenta)
dias da publicação – dia 16 de maio de 2012. Sua sanção representa mais
um importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro
e para o fortalecimento das políticas de transparência pública. A Lei
institui como princípio fundamental que o acesso à informação
pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o
exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a
Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das
informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Além
disso, a Lei determina que os órgãos e entidades públicas deverão
divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da
internet. Em âmbito estadual, o governador Cid Gomes encaminhou a
mensagem à
Assembleia Legislativa com o projeto de lei que dispõe sobre a Lei
Estadual de Acesso à Informação. A Lei Estadual cria o Sistema Estadual
de Acesso à Informação que composto pelo Conselho Estadual de Acesso à
Informação, Comitês Gestores de Acesso à Informação e pelos Comitês
Gestores de Acesso à Informação. O Conselho Estadual de Acesso à
Informação, instância maior do
Sistema, é formado pelo poder executivo, legislativo, judiciário,
Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Na esfera o Poder Executivo, o
Comitê Gestor de Acesso à Informação é composto pelo gabinete do
Governador, Casa Civil, Procuradoria Geral do Estado (PGE),
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), Casa Militar,
Secretaria da Fazenda (Sefaz) e Secretaria do Planejamento e Gestão
(Seplag). Por sua vez, cada órgão do Governo do Estado terá seu Comitê
Setorial, formado pelo titular do órgão (ou subordinado imediato),
assessor de Desenvolvimento Institucional (ou função equivalente),
ouvidor setorial e um responsável pelo Sistema de Informação ao Cidadão
(SIC).
Mais informações AQUI.Fonte da Notícia: Ceará.gov.br (via blog Barroquinha Notícias)
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