O Juiz Substituto da Vara Única da Comarca de
Chaval/CE Guido de Freitas Bezerra, na terça-feira dia 11 de novembro, julgou
procedente a ação ordinária com pedido de liminar do Processo nº
2623-03.2014.8.06.0067 para que a autora MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO
TEIXEIRA, goze de imediato da licença remunerada para o exercício de mandato de
representação de classe, conforme estabelece a Lei Municipal nº 066 de 2001,
Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública de Chaval, porém a
administração não tem respeitado esse direito. O juiz rejeitou o recurso de apelação
do município de Chaval, o qual alegou que a autora não tem o direito ao
exercício do mandato classista, tendo em vista que ocupa cargo que não integra
a diretoria da APEOC (Presidência da Comissão Municipal da APEOC). Pela redação
do art. 17 do Estatuto da APEOC, o presidente de comissão não é membro da
diretoria do sindicato.
Desse modo, cabe ao município e notifique o
Secretário de Educação de Chaval para que “no
prazo de 72:00horas, afaste a autora
do exercício de suas funções sem prejuízo de sua remuneração, sob pena
incidência de multa a ser suportada pelos cofres públicos, no montante de R$
500,00 (quinhentos reais) por dia de mora, cujo termo inicial dar-se-á a partir
de sua notificação.
A referida ação foi manejada pelo Sindicato APEOC,
através do advogado Ítalo Sérgio Alves Bezerra, que também já deu entrada a
outras Ações nessa comarca e aguarda o julgamento.
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