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quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Chaval: Justiça julga ação em benefício da APEOC

O Juiz Substituto da Vara Única da Comarca de Chaval/CE Guido de Freitas Bezerra, na terça-feira dia 11 de novembro, julgou procedente a ação ordinária com pedido de liminar do Processo nº 2623-03.2014.8.06.0067 para que a autora MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO TEIXEIRA, goze de imediato da licença remunerada para o exercício de mandato de representação de classe, conforme estabelece a Lei Municipal nº 066 de 2001, Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública de Chaval, porém a administração não tem respeitado esse direito. O juiz rejeitou o recurso de apelação do município de Chaval, o qual alegou que a autora não tem o direito ao exercício do mandato classista, tendo em vista que ocupa cargo que não integra a diretoria da APEOC (Presidência da Comissão Municipal da APEOC). Pela redação do art. 17 do Estatuto da APEOC, o presidente de comissão não é membro da diretoria do sindicato.
Desse modo, cabe ao município e notifique o Secretário de Educação de Chaval para que “no prazo de 72:00horas,  afaste a autora do exercício de suas funções sem prejuízo de sua remuneração, sob pena incidência de multa a ser suportada pelos cofres públicos, no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de mora, cujo termo inicial dar-se-á a partir de sua notificação.

A referida ação foi manejada pelo Sindicato APEOC, através do advogado Ítalo Sérgio Alves Bezerra, que também já deu entrada a outras Ações nessa comarca e aguarda o julgamento. 

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