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quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

APEOC :Prefeito de Chaval assina Termo de Ajustamento de Conduta em Audiência na Promotoria de Justiça

Depois de quase três horas de discussão, em audiência realizada no dia 20 de janeiro de 2016, realizada na Promotoria de Justiça da Comarca de Chaval, entre a Promotora de Justiça titular desta Comarca, a Dra. LAURA THERESA DOS SANTOS E SOUSA, e Prefeito de Chaval, o Sr. FRANCISCO CARNEIRO PACHECO NETO, a respeito de irregularidades referentes ao funcionalismo público, seja pelo atraso no pagamento das remunerações dos servidores, seja pela inadequação dos atos municipais à Lei 11.494/2007, que regulamenta o FUNDEB. Nesta Audiência achavam-se presentes: o Sr Secretário de Educação Herivelton Pereira Oliveira; o Sr Francisco Cliberton do Nascimento, presidente do FUNDEB; a Sra. Maria de Fátima do Nascimento Teixeira, presidente da APEOC, e a Sra. Maria de Lourdes do Nascimento Rocha, Conselheira do FUNDEB. Nesta ocasião, mediante a discussão da pauta de irregularidades existente na educação deste município, o Sr. Prefeito Francisco Carneiro Pacheco Neto, assinou um TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA firmado entre a Promotora e a administração municipal, comprometendo-se em cumprir vários pontos acordados nesta audiência.

PONTOS ACORDADOS NA AUDIÊNCIA:
I) Quanto ao Atraso no Pagamento dos Servidores Públicos da educação: O Sr. Prefeito municipal de Chaval, obriga-se a realizar o pagamento atrasado referente aos meses de novembro e dezembro de 2015 dos Professores Contratados até o dia 31/01/2016. Lembrando que o pagamento regular de 2016 de todos os Servidores da educação deverá ser pago até o quinto dia útil e não atrasar para além do dia 10 de cada mês;

II) Quanto à Separação das Folhas de Pagamento dos Servidores Pagos com Recurso do FUNDEB: O compromissado obriga-se a não dividir as folhas de pagamentos dos Servidores Municipais, em cumprimento à Lei do FUNDEB;

III) Quanto ao Pagamento das Férias dos Servidores da Educação: O Sr. Prefeito municipal de Chaval, obriga-se a realizar o pagamento das férias do ano de 2015, até o dia 30/04/2016, sendo que a partir desta ano as férias serão pagas de acordo com a lei, em julho, sem que haja qualquer tipo de pagamento por ordem alfabética;

IV) Quanto ao Vínculo dos Servidores com o Município (não só os Educação: Lembrando que a CF/88 apenas permite, salvo exceções, ingresso de trabalhadores pela via do concurso público.
O compromissado obriga-se a enviar à Câmara Municipal, até o dia da primeira sessão do ano, dia 15/02/2016, a comunicação da necessidade de realização de concurso público, devendo este ser realizado até o prazo limite, levando em conta tratar-se de ano eleitoral. Ainda, compromete-se a dispensar os servidores, concomitantemente com a posse dos novos concursados, que dar-se-à ainda este ano, admitidos pelo Município de Chaval/CE.

V) Quanto às Sanções: O descumprimento da parte de alguns dos itens anteriores implica o pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser cobrada do Município de Chaval, destinando-se eventual montante arrecadado a instituição beneficente, a ser decidido no momento da execução.
Veja aqui o documento da Audiência na íntegra:





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