Ministério do Trabalho suspende desconto da contribuição sindical obrigatória de servidores públicos
O Ministério do Trabalho suspendeu, através da Portaria nº 421, de 5 de
abril de 2017, o recolhimento da contribuição sindical, prevista no art.
578 da CLT, de todos os servidores e empregados públicos municipais
estaduais e federais. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União
(DOU) da quinta-feira (07/04). A medida suspendeu os efeitos da
Instrução Normativa nº 01, de 17 de fevereiro de 2017, que determinava o
recolhimento do "imposto", que era feito de forma anual e de uma só vez
dos servidores.
Com a decisão, fica proibido o desconto pelas administrações públicas da
contribuição dos servidores e empregados públicos de qualquer esfera. O
desconto é feito no mês de março e repassado aos sindicatos no mês de
abril.
Vários municípios já fizeram o desconto, razão pela qual diversas
entidades representativas dos servidores públicos estarão, através dos
respectivos departamentos jurídicos, indo à justiça para pedir a
devolução dos valores para os profissionais.
* Com informações do Jornal Extra (Fonte:
http://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/ministerio-do-trabalho-proibe-desconto-do-imposto-sindical-de-servidores-publicos-21177292.html)
O Sindicato APEOC de Chaval solicitou ao Prefeito Sebastião Sotero Veras, via ofício, que o desconto
efetivado na folha de pagamento de março/2017, alusivo à contribuição
sindical, seja devidamente ressarcido aos trabalhadores com a devida
brevidade. Esperamos o bom senso da Gestão Municipal no sentido de
atender este justo pleito em favor dos trabalhadores municipais.
Fonte: APEOC de Camocim
Sindicato APEOC – Chaval
Na luta em defesa dos trabalhadores da Educação
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