Conforme
noticiado em nosso blog, o Ministério do Trabalho suspendeu através da Portaria
nº 421, de 05/04/2017, o recolhimento da contribuição sindical de todos os
servidores e empregados públicos municipais, estaduais e federais. A decisão
publicada no Diário Oficial da União do dia 07/04/2017 suspendeu os efeitos da
Instrução Normativa nº 01, de 17/02/2017, que determinava o recolhimento do "imposto",
que era feito de forma anual e de uma só vez dos servidores, no mês de março.
Atento às
notícias, o Sindicato APEOC solicitou junto à Prefeitura Municipal de Chaval,
via ofício, protocolado no dia 11/04/2017
que o desconto efetivado na folha de pagamento de março/2017, alusivo à
contribuição sindical, fosse devidamente ressarcido aos trabalhadores.
No sentido
de atender o justo pleito dos servidores municipais será atendido, e ressarcido aos trabalhadores no pagamento referente ao mês de abril.
Sindicato APEOC – Chaval
Sempre na luta dos trabalhadores da Educação
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