Páginas

quarta-feira, 19 de julho de 2017

VITÓRIA: Justiça determina a implantação do Adicional Noturno para Vigia no município de Chaval



A Comissão Municipal do Sindicato APEOC de Chaval, através do Advogado DR. ANTONIO JOSÉ SAMPAIO FERREIRA- OAB Nº 5472, em Março de 2009 impetrou na Justiça do Trabalho em Sobral, várias Ações Trabalhistas chegando a um total de 17 Processos Trabalhistas cobrando direitos os quais não eram pagos, porém são garantidos na CONSTITUIÇÃO FEDERAL, entre estes direitos cobrados nas ações impetradas podemos citar: RETROATIVO DE SALÁRIO MÍNIMO DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS NA ÉPOCA, FÉRIAS ATRASADAS, POIS TINHA FUNCIONÁRIOS QUE CHEGAVA A TER ATÉ QUATRO FÉRIAS ATRASADAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E 1/3 DE FÉRIAS CALCULADOS DE ACORDO COM O SALÁRIO MÍNIMO DE CADA ANO, E OS 20% DO ADICIONAL DO VIGIA. Quanto aos servidores que entraram na justiça apenas 3 vigias participaram, foram eles: ANDERSON CARVALHO - Processo nº 2119-65.2012.8.06.0067; RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS- Processo nº 2131-79.8.06.0067 e FRANCISCO JOSE DA SILVA SENA - Processo nº 2122 - 20.8.06.0067.

Vale ressaltar que ao longo destes anos estes Processos foram julgados na primeira e segunda instância e em todas as instâncias, as Sentenças foram DEFERIDAS a favor dos Servidores e todos estes processos o advogado já solicitou ao juiz a EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS

Quanto ao Adicional dos Vigias o advogado Dr. Antonio José, protocolou no Fórum de Chaval-CE várias PETIÇÕES solicitando a imediata IMPLANTAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO, sob pena do município pagar multa diária no descumprimento da Decisão Judicial.

Finalmente depois de tantas cobranças a Prefeitura de Chaval cumpriu a decisão judicial e no pagamento da folha de junho pagou a gratificação de 20% do Adicional Noturno do Servidor: ANDERSON CARVALHO - Processo nº 2119-65.20012.8.06.0067. Estamos aguardando que brevemente o município cumpra esta mesma decisão para os outros dois vigias conforme foi citado.


Sindicato APEOC - Chaval: Sempre na luta pelos direitos do Trabalhadores da Educação

Nenhum comentário:

Postar um comentário