A Secretaria da Educação do Estado divulgou nesta segunda-feria (07) o
total de vagas por cada nível/referência para a Promoção sem Titulação,
referente ao período de 2015-2016, nos critérios de desempenho e
antiguidade. As tabelas trazem o Resultado Geral com os profissionais
MAG promovidos e os não promovidos, suas respectivas notas e critérios
de desempate:
O número de profissionais promovidos sem titulação, no interstício
compreendido entre 01/09/2015 e 31/08/2016, correspondeu a 60% (sessenta
por cento) do total de vagas existente em cada nível/referência, sendo
50% (cinquenta por cento) dessas vagas utilizadas para a promoção por
desempenho e 50% (cinquenta por cento) utilizadas para a promoção por
antiguidade. As vagas só podem ser utilizadas pelos ocupantes aptos
dentro do mesmo nível/referência.
Na promoção, no critério desempenho, foram aferidos o somatório da
autoavaliação, avaliação do chefe imediato, capacitação, experiência
profissional e resultado escolar, sendo promovidos por desempenho, em
ordem decrescente, dentro do número de vagas existentes por
nível/referência.
Na promoção, no critério antiguidade, foram promovidos os ocupantes
aptos, dentro do número de vagas existentes por nível/referência, com
maior tempo de serviço efetivo no nível/referência no qual se
encontrava.
Em caso de empate, de acordo com o artigo 6º, do Decreto 32.103/2016, na
nota (critério desempenho) ou tempo de serviço no nível/referência
(critério antiguidade), foram utilizados para desempate e a devida
promoção os critérios na seguinte ordem:
I – maior tempo de serviço na carreira;
II – maior tempo de serviço público estadual;
III – maior tempo de serviço público;
IV – maior idade.
O resultado final do processo de Promoção sem Titulação 2015-12016 foi
divulgado no dia 28/07/2017. A promoção sem titulação está regulamentada
no art.26 da Lei nº 12.066/1993, com redação dada pela Lei nº 15.901,
de 10 de dezembro de 2015 e pelo Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro de
2016.
Conquista dos trabalhadores
As Promoções sem Titulação já serão concedidas por meio da lei da Nova
Carreira do Magistério, que garante um reajuste de 5% no vencimento
entre um nível e outro. O benefício é resultado de uma luta histórica da
categoria, por meio do Sindicato APEOC, que permite ao professor
ascender na carreira, sem barreiras entre os níveis.
Agora o Sindicato cobra agilidade na publicação das promoções no Diário
Oficial do Estado para que os benefícios sejam efetivados na remuneração
dos profissionais da Educação.
*Com informações da Seduc
Fonte: www.apeoc.org.br
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