De acordo com a Lei Nº 13.498, de 2017, que acrescentou um parágrafo único ao Art. 16 da Lei Nº 9.250, de 1995, os professores serão prioridade no pagamento. Na fila para recebimento da restituição, contribuintes que têm o magistério como maior fonte de renda terão prioridade no recebimento dos recursos logo após as pessoas com mais de 60 anos.
  • idosos;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • demais contribuintes.
Fique atento ao calendário de pagamento da restituição do Imposto de Renda 2018. Sindicato APEOC, na luta por uma Educação Pública de qualidade e valorização do professor!
Fonte: Informações do Site da APEOC