sancionou a lei municipal de nº 378/2019 de 20 de fevereiro de 2019, que
atualiza o reajuste do Piso Nacional dos Professores para 2019, em 4,17% conforme estabelece nos termos do
Art. 5º da Lei Federal nº 11.738/2008,
fixando um valor de R$ 2.557,74 (Carreira Inicial) para 40 horas semanais.
Vale ressaltar que no Art. 2º o reajuste será
aplicado em todas as classes dos níveis
do Plano de Cargos Carreira e Remuneração da Educação Básica em vigência
no município de Chaval.
Parabenizamos o senhor prefeito em atender ao
pedido do Sindicato APEOC, que solicitou através de ofício, que fosse
encaminhado para a Câmara Municipal em Caráter de Urgência, o PROJETO DE LEI,
que regulamenta o reajuste do Piso salarial/2019 dos professores de Chaval,
para apreciação e votação, tendo sido aprovado na sessão do dia 18/02/2019.
Aguardamos que o pagamento de FEVEREIRO seja cumprido à lei, com o retroativo a
1º de janeiro.
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