Nesta quinta-feira (31), o Sindicato APEOC conseguiu mais uma importante vitória na Justiça. O Juiz, Dr. Allan Augusto do Nascimento, julgou procedente a sentença no Processo da servidora Rosilene Ferreira Durval Rodrigues da Costa, que trata da Ação Declaratória de Nulidade com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela proposta pela requerente, em face do município de Chaval, buscando a anulação de um Ato de Remoção.
Dessa forma, o assessor jurídico da APEOC, Dr. Ítalo Bezerra, postulou pela concessão de liminar, para que fosse imediatamente suspenso o ato de remoção. O município apresentou contestação, onde reconhece os fatos alegados pela autora, contudo sustentou que o ato de remoção se deu em razão do problema de saúde. Defendeu que a mudança de lotação causaria menor esforço a requerente que teria uma rotina de trabalho menos intensa. Alegou a discricionariedade administrativa para lotar seus servidores com decisões baseadas na conveniência e oportunidade da municipalidade. Uma Réplica a contestação foi apresentada pela requerente.
Ante o exposto, o juiz acolheu o pedido formulado na ação, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do ato administrativo de relocação da servidora Rosilene Ferreira Durval Rodrigues da Costa, para Secretaria Municipal de Administração e Secretaria de Saúde de Chaval.
Por consequência da nulificação do ato administrativo, a servidora deve ser restabelecida em anterior lotação.
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