Em termos absolutos, o aluno não pode faltar mais do que 80 dos 200 dias letivos ou 320 das 800 horas anuais.
Caso
a criança ultrapasse esse patamar, pais e escolas poderão ser obrigados
a apresentar explicações às supervisões municipais de ensino (que devem
fazer avaliações periódicas dos relatórios da rede pública e
particular).
Os casos graves de
faltas podem ser encaminhados ao conselho tutelar ou ao Ministério
Público, segundo a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo.
No
limite, os pais correm o risco de serem punidos com base no Estatuto da
Criança e do Adolescente, por descumprimento de dever inerente ao poder
familiar (multa de 3 a 20 salários mínimos; isto é, de R$ 2.172 e R$
14.480).
Por outro lado, a lei
federal que prevê o controle de faltas é clara em dizer que a criança
não pode ser reprovada na pré-escola.
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