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segunda-feira, 21 de novembro de 2016

JUSTIÇA AUTORIZA O DESBLOQUEIO DAS VERBAS PÚBLICAS EM CHAVAL



Em se tratando do bloqueio de verbas públicas do município de Chaval autorizada pelo juiz Saulo Gonçalves Santos - Juiz de Direito em Respondência Cumulativa de uma Ação Civil Pública por prática de ato de improbidade administrativa, manejada pelo Ministério Público em desfavor do atual e do ex prefeito desta comarca de Chaval  Processo nº 3850 - 57.2016.8.06.0067- 3871 - 33.2016.8.06.0067/0 

Apresentaremos aqui alguns itens da DECISÃO do juiz no último dia 17 de novembro, referente ao DESBLOQUEI das VERBAS PÚBLICAS desse município .
·         Às fls. 637/650, este juiz determinou o seqüestro das verbas do município de Chaval, com finalidade de que fossem pagos os salários atrasados dos servidores desta municipalidade, bem como outras medidas cautelares que se mostraram pertinentes, no bojo da ação de improbidade administrativa em epígrafe.

·         Às fls.669 dos autos da ação de improbidade administrativa, o prefeito municipal apresentou manifestação, afirmando que o montante de salários atrasados perfazia o valor de R$ 252.781,30 (duzentos e cinqüenta e dois mil, setecentos e oitenta e um reais e trinta centavos), juntando os documentos às fls.670 e seguintes.

·       Às fls. 1174/75, o Secretário de Finanças se manifestou, aduzindo que foi pago o valor total de R$ 1.303.928,49 (um milhão, trezentos e três mil, novecentos e vinte e oito reais e quarenta e nove centavos) referente a salário atrasados dos servidores de Chaval, informando que ocorreu o integral pagamento dos salários até o mês de outubro de 2016.

·         Às fls. 1176/77, o procurador do município apresentou solicitação, pugnando pela liberação dos valores, considerando que a folha de pagamento dos servidores foi adimplida.

·         Às fls.___, em 17/11/16, o Ministério Público se posicionou no sentido do DESBLOQUEIO, de forma condicional, desde que comprovado o pagamento das férias e do 13º salários devidos.

·         O Secretário de Finanças de Chaval firmou documento, pessoalmente, afirmando que todos mos salários até o mês de outubro de 2016 estariam quitados, com exceção do salário do próprio prefeito, juntando inúmeros documentos às fls. 1176 e seguintes para comprovar a sua assertiva, aduzindo que foram pagos mais de R$ 1.303.928,49 (um milhão, trezentos e três mil, novecentos e vinte e oito reais e quarenta e nove centavos) referentes a salários atrasados dos servidores de Chaval.

·         O que se percebe, pois, é que a medida de bloqueio de salários restou fritífera.

·         Ás fls. 1177, pediu o desbloqueio das verbas municipais.

·         Entendo que o bloqueio de verbas públicas por ordem judicial se afigura medida absolutamente excepcional, porquanto representa uma ingerência do Judiciário no Executivo, visando regularizar situações gravíssimas, como a que fora exposta nesse feito, qual seja, atraso de salários.

·         A situação da crise relatada pelo ente ministerial, de inúmeros salários atrasados, referente a vários meses de classes indeterminadas de profissionais do serviço público, fora, como se percebe, solucionada, pelo menos até o presente momento.

·         Em sua manifestação, o ente ministerial, sempre diligente, pediu o desbloqueio, desde que demonstrado o pagamento de férias e 13º salários atrasados.

·         Ao que parece, inclusive pelo que se colheu da solicitação do "parquet", a grave hipótese de inúmeros salários atrasados, referente há vários meses, não existe mais. O atraso, se houver, restringe-se a férias e 13º salários.

·         Ausente a situação de excepcionalidade, não deve este juiz manter a drástica medida do bloqueio de verbas públicas, porquanto ainda em vigor o mandado do Prefeito Municipal, que não foi afastado de suas funções, possuindo ainda mais de um mês de mandato legítimo para governar com responsabilidasde a Administração Pública de Chaval.

·         Assim, entendo por bem determinar o desbloqueio de todas as verbas do FPM e FUNDEB relativas ao Município de Chaval, cabendo ao Ministério Público requerer "NOVOS BLOQUEIOS" referente a cotas do FPM a serem ainda depositadas, caso novos atrasos venham a ser detectados, desde que provados.

·         Ciência ao Ministério Público, que deverá trazer ao conhecimento deste juízo, comprovadamente, novos atrasos salariais, para que,só for o caso, determine-se "novos bloqueios" das parcelas do FPM.

Fonte desta informações: Cópia da Decisão do juiz de Direito em respondência, da Comarca de Chaval.


Breve comentário: Diante do que foi exposto, percebe-se que o prefeito foi bem estratégico e repentino ao atender ao pedido do Ministério Público referente ao bloqueio das verbas municipais de Chaval, para efetuar o pagamento dos salários atrasados referente há vários meses de todos os servidores públicos. Pois, em apenas um dia o pedido foi atendido.
A pressa foi grande para tomarem de conta novamente das verbas municipais. O que será que vai acontecer no próximo pagamento? Vai ter dinheiro para pagar todos os servidores?  O prefeito mostrou que a verba é suficiente, pois ele provou, quando pagou todos os salários atrasados em um só dia, com as verbas bloqueadas. Aguardaremos os próximos capítulos da novela "Pagamento de Salários dos Servidores de Chaval.
Aqui fica um alerta o todos os servidores públicos de Chaval, qualquer atraso de salário denunciem ao Ministério Público




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