Em se tratando do
bloqueio de verbas públicas do município de Chaval autorizada pelo juiz Saulo
Gonçalves Santos - Juiz de Direito em Respondência Cumulativa de uma Ação Civil Pública por prática de ato
de improbidade administrativa, manejada pelo Ministério Público em desfavor do atual e do ex prefeito desta comarca de
Chaval Processo nº 3850 - 57.2016.8.06.0067- 3871 - 33.2016.8.06.0067/0
Apresentaremos
aqui alguns itens da DECISÃO do juiz no último dia 17 de novembro, referente ao
DESBLOQUEI das VERBAS PÚBLICAS desse município .
·
Às fls. 637/650, este juiz determinou o seqüestro
das verbas do município de Chaval, com finalidade de que fossem pagos os salários atrasados dos servidores desta municipalidade, bem como outras medidas
cautelares que se mostraram pertinentes, no bojo da ação de improbidade
administrativa em epígrafe.
·
Às fls.669 dos autos da ação de improbidade
administrativa, o prefeito municipal apresentou manifestação, afirmando que o
montante de salários atrasados perfazia o valor de R$ 252.781,30 (duzentos e
cinqüenta e dois mil, setecentos e oitenta e um reais e trinta centavos),
juntando os documentos às fls.670 e seguintes.
·
Às fls. 1174/75, o Secretário de Finanças se
manifestou, aduzindo que foi pago o valor total de R$ 1.303.928,49 (um milhão, trezentos e três mil, novecentos e
vinte e oito reais e quarenta e nove centavos) referente a salário atrasados dos servidores de Chaval, informando que ocorreu
o integral pagamento dos salários até o mês de outubro de 2016.
·
Às fls. 1176/77, o procurador do município
apresentou solicitação, pugnando pela liberação dos valores, considerando que a
folha de pagamento dos servidores foi adimplida.
·
Às fls.___, em 17/11/16, o Ministério Público se
posicionou no sentido do DESBLOQUEIO, de forma condicional, desde que
comprovado o pagamento das férias e do
13º salários devidos.
·
O Secretário de Finanças de Chaval firmou
documento, pessoalmente, afirmando que todos mos salários até o mês de outubro
de 2016 estariam quitados, com exceção do salário do próprio prefeito, juntando
inúmeros documentos às fls. 1176 e seguintes para comprovar a sua assertiva,
aduzindo que foram pagos mais de R$
1.303.928,49 (um milhão, trezentos e três mil, novecentos e vinte e oito
reais e quarenta e nove centavos) referentes a salários atrasados dos
servidores de Chaval.
·
O que se percebe, pois, é que a medida de
bloqueio de salários restou fritífera.
·
Ás fls. 1177, pediu o desbloqueio das verbas
municipais.
·
Entendo que o bloqueio de verbas públicas por
ordem judicial se afigura medida absolutamente excepcional, porquanto
representa uma ingerência do Judiciário no Executivo, visando regularizar
situações gravíssimas, como a que fora exposta nesse feito, qual seja, atraso
de salários.
·
A situação da crise relatada pelo ente
ministerial, de inúmeros salários atrasados, referente a vários meses de
classes indeterminadas de profissionais do serviço público, fora, como se
percebe, solucionada, pelo menos até o presente momento.
·
Em sua manifestação, o ente ministerial, sempre
diligente, pediu o desbloqueio, desde que demonstrado o pagamento de férias e 13º salários atrasados.
·
Ao que parece, inclusive pelo que se colheu da
solicitação do "parquet", a grave hipótese de inúmeros salários
atrasados, referente há vários meses, não existe mais. O atraso, se houver,
restringe-se a férias e 13º salários.
·
Ausente a situação de excepcionalidade, não deve este juiz manter a drástica medida do
bloqueio de verbas públicas, porquanto ainda em vigor o mandado do Prefeito
Municipal, que não foi afastado de suas funções, possuindo ainda mais de um mês
de mandato legítimo para governar com responsabilidasde a Administração Pública
de Chaval.
·
Assim,
entendo por bem determinar o desbloqueio de todas as verbas do FPM e FUNDEB
relativas ao Município de Chaval, cabendo ao Ministério Público requerer
"NOVOS BLOQUEIOS" referente a cotas do FPM a serem ainda depositadas,
caso novos atrasos venham a ser detectados, desde que provados.
·
Ciência ao Ministério Público, que deverá trazer
ao conhecimento deste juízo, comprovadamente, novos atrasos salariais, para
que,só for o caso, determine-se "novos bloqueios" das parcelas do
FPM.
Fonte desta informações: Cópia da Decisão do juiz de Direito em
respondência, da Comarca de Chaval.
Breve comentário: Diante do que foi exposto, percebe-se que o prefeito foi bem
estratégico e repentino ao atender ao pedido do Ministério Público referente ao
bloqueio das verbas municipais de Chaval, para efetuar o pagamento dos salários
atrasados referente há vários meses de todos os servidores públicos. Pois, em apenas um dia o pedido foi atendido.
A pressa foi grande
para tomarem de conta novamente das verbas municipais. O que será que vai acontecer no
próximo pagamento? Vai ter dinheiro para pagar todos os servidores? O prefeito mostrou que a verba é suficiente,
pois ele provou, quando pagou todos os salários atrasados em um só dia, com as verbas bloqueadas. Aguardaremos os próximos capítulos da
novela "Pagamento de Salários dos Servidores de Chaval.
Aqui fica um alerta o todos os servidores públicos de Chaval, qualquer
atraso de salário denunciem ao Ministério Público
Nenhum comentário:
Postar um comentário