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quarta-feira, 12 de maio de 2021

APEOC CHAVAL: SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ASSINA TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA


Conforme ficou acordado em Audiência Extrajudicial por Vídeo-conferência, realizada no dia 19 de fevereiro/2021 às 9:00 horas, com o Sindicato APEOC de Chaval e a Prefeitura. A audiência teve como objeto tratar da Ampliação da Carga Horária e da Lotação Provisória durante a pandemia.
O MINISTÉRIO PÚBLICO por meio do Promotor de Justiça um fine assinado, a Secretaria de Educação, representado pelo secretário de Educação, Sr. MAURÍCIO MELO MENDES, com fulcro no artigo 5° parágrafo 6° da Lei n°7.347/85, assinam o Presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) mediante algumas Cláusulas e Condições a saber aqui citadas:
• CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público, por determinação constitucional, a defesa de ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, dentre os quais se insere o direito à educação. (...);
• CONSIDERANDO que é dever do Administrador Público a observância aos princípios administrativos insertos no Art. 37, caput, da Constituição Federal mormente o da moralidade e legalidade administrativas;
• CONSIDERANDO que a atuação em conformidade com esses princípios guia o administrador público para a realização do bem comum. As demais CONSIDERAÇÕES consta no documento (TAC) anexado.
Assim sendo, a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE CHAVAL COMPROMETE-SE A:
- CLÁUSULA PRIMEIRA: Para efeito de ampliação anual e temporária da Carga horária dos professores concursados com 20horas semanais, até a decisão final transitada em julgado na ACP 0002434-93.2012.8.06.0067 (Processo da Ampliação Definitiva Definitiva), serão adotados os seguintes critérios objetivos:
1. GANHO DE PONTOS
I- Tempo de efetivação no concurso público. (0,5 pontos a cada 05 anos):
II- Aprovação em processo seletivo simplificado anterior ao ato de ampliação, para Professor em sua área de atuação, limitado a duas aprovações nos últimos 05 anos. (01 ponto);
III- Diploma de Graduação. (01 ponto);
IV- Diploma de Especialização na área da educação.(01 ponto);
V- Realização de cursos de extensão nos últimos 03 anos de no mínimo 40 horas no máximo 4 cursos. (0,75 ponto por curso).
2. PERCA DE PONTOS
VI- Infrequência nas formações do Programa MAIS PAIC ( a cada falta, no ano anterior ao ato de ampliação, será descontado 0,5 pontos);
VII- Advertências por escrito no ano anterior ao pleito da Ampliação ou até a data do processo (1 ponto).
CLÁUSULA SEGUNDA: Das condições para ampliação:
VIII- Após a ampliação o professor só poderá ser lotado dentro do nível de ensino ou disciplina para a qual está legalmente habilitado;
IX- O professor só poderá ser ampliado para atender as carências de sala de aula, não podendo ser lotado em funções técnicas.
CLÁUSULA TERCEIRA: Que a partir do ano de 2022, a Secretaria Municipal de Educação de Chaval, se compromete a aumentar a quantidade de beneficiados com a ampliação de carga horária de 17 (dezessete) para 20 (vinte) professores.
CLÁUSULA QUARTA: As cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento constituem OBRIGAÇÃO DE FAZER, e o descumprimento de qualquer uma delas ensejará o pagamento de MULTA diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada uma das cláusulas em caso de DESCUMPRIMENTO, que incidirá no patrimônio pessoal do Secretário Municipal, o qual é responsável pelo fiel cumprimento das cláusulas avançadas, devendo ser revertido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, instituído pela Lei Complementar Estadual n° 46 de 15 de julho de 2004.
Sindicato APEOC- na luta pela valorização dos profissionais da educação.

 

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