Após
várias denúncias do Sindicato APEOC sobre os atrasos de salários dos Servidores
deste município, depois de meses de negociação com o Ministério Público de Chaval, para
que a Prefeitura pusesse os pagamentos dos salários dos servidores em dias, e
depois de acordo firmado pelas partes em audiência pública, por meio do qual,
após reconhecimento do pedido pelo Réu, foi fixado cronograma para pagamento dos
salários atrasados dos servidores municipais, mas que não foram cumpridos,
finalmente as contas da prefeitura foram bloqueadas para o pagamento dos
salários, conforme decisão da juíza da comarca, Candice Arruda
Vasconcelos.
O bloqueio aconteceu no
último dia 06 de novembro, a situação estava insustentável, ao atendimento das
necessidades básicas de sobrevivência dos servidores municipais. Vale ressaltar
que havia servidores com três meses de salários atrasados. E, através de
decisão judicial, o bloqueio das contas da Prefeitura de Chaval, que contenham
repasse do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM), e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Limitando-se o bloqueio até a regularização dos valores em mora no montante
atualizado em R$ 651.425,93 (
seiscentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e
três centavos – relativos aos salários em atraso meses de agosto e setembro do
corrente ano.
Ressalvando, ainda, que as
quantias de repasse necessário para a CAMARA DE VEREADORES, não foram
bloqueadas. Mediante um documento enviado pelo Presidente da Câmara senhor Marcos
Aurélio Almeida Magalhães, ao poder
judicial para requerer que o repasse da Câmara Municipal de Chaval, que perfaz
um total de sessenta e um mil e duzentos e setenta reais (61.270,00) seja pago
dentro do bloqueio já determinado, segundo despacho de fls. 2033/2035. O modo
pelo qual o repasse vem sendo efetuado nos últimos meses ocasiona sérias
dificuldades ao Poder Legislativo municipal, que além de atrasado, é repassado
em parcelas, como mostra a seguir:
·
No dia 29 de outubro, no valor de R$ 25.000.00;
·
No dia 30 de outubro, no valor de R$ 36.270.00;
Diante do exposto.
E com receio de não receber o repasse constitucionalmente assegurado, o
presidente daquela augusta casa, vem requerer que o pagamento à Câmara
Municipal de Chaval seja efetuado com finalidade especial de administrar os
valores bloqueados, por meio da Comissão instituída com a finalidade especial os
valores bloqueados, caso não seja possível, que o valor de (61.270.00) seja
também bloqueado para pagamento direto à Câmara Municipal de Chaval,
autorizando ao gerente do Banco do Brasil do município de Chaval efetuar o
referido repasse. Após a análise do poder judiciário, promotoria e a Comissão
ficou decidido que esse valor já mencionado
acima será também bloqueado, sendo efetuado os repasses em duas
parcelas.
E ainda DOS VALORES BLOQUEADOS por decisão judicial, foi formada a COMISSÃO
DE ADMINISTRAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS sendo composta pelas seguintes,
pessoas: Deusdedith Alves de Carvalho
Filho (Indicação do Ministério Público); Neila Soares Lima Rosa (Controladora
do Município); Maria de Fátima do Nascimento Teixeira (Presidente da APEOC);
Ronaldo Oliveira Magalhães e Mauro Gouveia de Carvalho (Indicação da Prefeitura
de Chaval/CE). A Câmara Municipal não enviou o representante, conforme foi
solicitado no processo judiciário. Essa comissão deverá administrar os valores
bloqueados até o final do ano. O não envio das informações estipuladas na
decisão judicial, vai gerar multa diária de R$ 500,00, que deverá ser
descontado do patrimônio pessoal da prefeita.
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