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terça-feira, 20 de novembro de 2012

JUSTIÇA BLOQUEIA AS CONTAS DA PREFEITURA DE CHAVAL/CE E FORMALIZA A COMISSÃO DE PAGAMENTOS




 Após várias denúncias do Sindicato APEOC sobre os atrasos de salários dos Servidores deste município, depois de meses de negociação com o Ministério Público de Chaval, para que a Prefeitura pusesse os pagamentos dos salários dos servidores em dias, e depois de acordo firmado pelas partes em audiência pública, por meio do qual, após reconhecimento do pedido pelo Réu, foi fixado cronograma para pagamento dos salários atrasados dos servidores municipais, mas que não foram cumpridos, finalmente as contas da prefeitura foram bloqueadas para o pagamento dos salários, conforme decisão da  juíza da comarca, Candice Arruda Vasconcelos.
       O bloqueio aconteceu no último dia 06 de novembro, a situação estava insustentável, ao atendimento das necessidades básicas de sobrevivência dos servidores municipais. Vale ressaltar que havia servidores com três meses de salários atrasados. E, através de decisão judicial, o bloqueio das contas da Prefeitura de Chaval, que contenham repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Limitando-se o bloqueio até a regularização dos valores em mora no montante atualizado em R$ 651.425,93 ( seiscentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e três centavos – relativos aos salários em atraso meses de agosto e setembro do corrente ano.         
       Ressalvando, ainda, que as quantias de repasse necessário para a CAMARA DE VEREADORES, não foram bloqueadas. Mediante um documento enviado pelo Presidente da Câmara senhor Marcos Aurélio Almeida Magalhães,  ao poder judicial para requerer que o repasse da Câmara Municipal de Chaval, que perfaz um total de sessenta e um mil e duzentos e setenta reais (61.270,00) seja pago dentro do bloqueio já determinado, segundo despacho de fls. 2033/2035. O modo pelo qual o repasse vem sendo efetuado nos últimos meses ocasiona sérias dificuldades ao Poder Legislativo municipal, que além de atrasado, é repassado em parcelas, como mostra a seguir:
·         No dia 29 de outubro, no valor de R$ 25.000.00;
·         No dia 30 de outubro, no valor de R$ 36.270.00;

Diante do exposto. E com receio de não receber o repasse constitucionalmente assegurado, o presidente daquela augusta casa, vem requerer que o pagamento à Câmara Municipal de Chaval seja efetuado com finalidade especial de administrar os valores bloqueados, por meio da Comissão instituída com a finalidade especial os valores bloqueados, caso não seja possível, que o valor de (61.270.00) seja também bloqueado para pagamento direto à Câmara Municipal de Chaval, autorizando ao gerente do Banco do Brasil do município de Chaval efetuar o referido repasse. Após a análise do poder judiciário, promotoria e a Comissão ficou decidido que esse valor já mencionado  acima será também bloqueado, sendo efetuado os repasses em duas parcelas.
     
  E ainda DOS VALORES BLOQUEADOS  por decisão judicial,  foi formada a COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS sendo composta pelas seguintes,  pessoas: Deusdedith Alves de Carvalho Filho (Indicação do Ministério Público); Neila Soares Lima Rosa (Controladora do Município); Maria de Fátima do Nascimento Teixeira (Presidente da APEOC); Ronaldo Oliveira Magalhães e Mauro Gouveia de Carvalho (Indicação da Prefeitura de Chaval/CE). A Câmara Municipal não enviou o representante, conforme foi solicitado no processo judiciário. Essa comissão deverá administrar os valores bloqueados até o final do ano. O não envio das informações estipuladas na decisão judicial, vai gerar multa diária de R$ 500,00, que deverá ser descontado do patrimônio pessoal da prefeita.

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