Conforme documento constante dos autos
efetuou-se o pagamento parcial do acordo fls. 1996/1998, referente ao item
2.1.3, persistindo um saldo devedor com relação ao pagamento do mês de outubro
de 2012, causando assim um descaso com o compromisso judicial.
Mediante situação a juíza da comarca
Candice Arruda Vasconcelos no dia 13 do mês em curso, renovou a medida
constritiva anteriormente decretada, para o fim de ampliar o bloqueio, até a
regularização dos valores em mora, acrescentando ao montante anteriormente
informado o valor de R$ 744.242,97
(setecentos e quarenta e quatro mil, duzentos e quarenta e dois reais e noventa
e sete centavos – relativos aos salários em atraso mês de outubro do corrente
ano).
Vale ressaltar que os valores
bloqueados somente serão liberados mediante a autorização judicial calcada em
deliberação dos integrantes da comissão constituída para finalidade especial de
administrar os valores.
Oficializou-se o Banco do Brasil para
implementação do novo valor de bloqueio, que deverá ser somado ao valor do
bloqueio, anterior, alertando que a liberação de valores somente poderá se
efetuada mediante ordem judicial.
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