O
ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, acaba de indeferir o
pedido de liminar feito pelos governadores dos estados do Rio Grande do
Sul, Piauí, Roraima, Santa Catarina, Goiás e Mato Grosso do Sul, na ADI
4848, que pretendia colocar o INPC como único fator para o reajuste do
Piso, algo que a CNTE jamais aceitou.
Esta é uma vitória dos trabalhadores em educação de todo o país, que,
aos milhares, foram às ruas reivindicar os seus direitos e realizaram
manifestações nos estados dos governadores signatários da ADI.
Com a decisão, os Estados devem continuar atualizando o valor do piso
seguindo os exatos termos da Lei Nacional do Piso do Magistério. Joaquim
Barbosa lembrou que a União está obrigada a complementar os recursos
locais para atender ao novo padrão remuneratório do Piso, de modo que
não há risco para os orçamentos locais e também consignou que os gastos
com o piso são obrigatórios e que a concessão da liminar poderia
representar um risco inverso, artificialmente comprometendo a função do
piso nacional.
Lembramos que a decisão da liminar não é definitiva, cabendo ao STF
julgar o mérito da ADI 4.848 em data ainda não prevista. Mas a vitória
parcial é importante, sobretudo neste momento em que se aproxima mais
uma atualização do valor do piso.
Agora, a CNTE trabalha para a aprovação de projeto de lei (ou medida
provisória), ainda este ano, que contemple a proposta de reajuste que
engloba o INPC + 50% das receitas do FUNDEB, conforme apresentado ao
presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia e definido em acordo com
outras entidades como a Undime, a Campanha Nacional Pelo Direito à
Educação e a Comissão de Educação e Cultura da Câmara.
A proposta simboliza a melhor possibilidade de ganho real diante das
variações dos índices de acordo com momentos de instabilidade, como a
crise financeira atual.
Parabéns aos trabalhadores da educação pela importante vitória com a derrubada, em caráter liminar, da ADI 4848!
Fonte: APEOC de Camocim
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