O projeto aprovado na CE traz 101 
modificações do relator, Alvaro Dias (PSDB-PR), que retoma alguns pontos
 da proposta original suprimidos pela Comissão de Constituição e Justiça
 (CCJ). O PNE é composto de 14 artigos com 20 metas. O plano tem duração
 de dez anos e conta com diretrizes como a erradicação do analfabetismo e
 a universalização do atendimento escolar.
Prazos
Entre as mudanças estão a reinserção do 
prazo de um ano para que estados e municípios elaborem os respectivos 
planos de educação e a reinclusão do prazo de dois anos para que os 
entes federados implementem e disciplinem a gestão democrática da 
educação pública.
Investimento
O relatório também reincorpora a 
determinação de que o investimento público seja feito preferencialmente 
no setor público, admitindo, no entanto, os investimentos em escolas 
comunitárias ou filantrópicas de educação infantil e especial, além de 
programas como o Universidade para Todos (PROUNI), o Fundo de 
Financiamento Estudantil (Fies), o Programa Nacional de Acesso ao Ensino
 Técnico e Emprego (Pronatec), e o Ciência sem Fronteiras, entre outros.
O relator incluiu também novas medidas 
sugeridas por convidados das audiências públicas realizadas pela 
comissão. Uma delas reforça o caixa da educação, para que se alcance a 
meta dos 10% do produto interno bruto para o setor. Também aceitou 
proposta de Ricardo Ferraço (PMDB-ES) para que 50% dos bônus de 
assinatura dos contratos de produção de petróleo e gás natural na área 
do pré-sal sejam destinados ao ensino.
Segundo Alvaro Dias, se essa medida já 
estivesse em vigor, o leilão de Libra teria propiciado R$ 7,5 bilhões 
adicionais para a educação.
O relatório do líder tucano ainda 
estabelece critérios para a distribuição dos recursos adicionais 
dirigidos à educação durante a vigência do PNE, e a aprovação, no prazo 
de um ano, de lei específica com o objetivo de definir a participação 
percentual mínima dos entes federados no incremento de verbas para o 
alcance da meta de ampliação progressiva do investimento em educação 
pública.
Cumprimento
Mecanismos de responsabilização pelas 
metas do PNE também estão previstos no texto. Entre eles o envolvimento 
dos tribunais de contas no acompanhamento da ampliação do investimento 
público; o condicionamento da assistência financeira federal à 
elaboração de planos estaduais no prazo previsto; e a imputação de crime
 de responsabilidade à autoridade competente que não executar a 
programação orçamentária da educação, salvo se autorizada pelo 
respectivo Poder Legislativo, mediante justificação.
Especiais
No que se refere aos alunos com 
deficiência e necessidades especiais, o relatório propõe que o sistema 
educacional formal seja inclusivo, mas que as escolas e serviços 
especializados precisam ser preservados.
Além disso, o relatório assegura às 
famílias e às pessoas com deficiência o direito de serem ouvidas sobre o
 atendimento educacional especializado e garante a educação em Língua 
Brasileira de Sinais (Libras) para os surdos. O relatório proíbe a 
recusa de matrícula de alunos com deficiência no ensino regular em razão
 da sua condição.
Alfabetização
O relatório ainda determina que o marco 
do processo de alfabetização passe a ser aos sete anos de idade ou no 2º
 ano do Ensino Fundamental, a partir do segundo ano de vigência do PNE; e
 aos seis anos a partir do quinto ano.
A oferta de educação integral para todos os alunos no prazo de dez anos também consta do texto aprovado.
A proposta mantém as metas de 
implementação do Custo Aluno-Qualidade Inicial e Custo Aluno-Qualidade, 
inclusive quanto à complementação federal para os entes federados que 
não conseguirem atingi-los. Alvaro explicou que essas estratégias são a 
espinha dorsal do PNE.
O relatório também estabelece que a formação inicial do docente seja em nível superior.
Fonte: (JORNAL DO SENADO, 28/11/2013)
 
 



