O projeto aprovado na CE traz 101
modificações do relator, Alvaro Dias (PSDB-PR), que retoma alguns pontos
da proposta original suprimidos pela Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ). O PNE é composto de 14 artigos com 20 metas. O plano tem duração
de dez anos e conta com diretrizes como a erradicação do analfabetismo e
a universalização do atendimento escolar.
Prazos
Entre as mudanças estão a reinserção do
prazo de um ano para que estados e municípios elaborem os respectivos
planos de educação e a reinclusão do prazo de dois anos para que os
entes federados implementem e disciplinem a gestão democrática da
educação pública.
Investimento
O relatório também reincorpora a
determinação de que o investimento público seja feito preferencialmente
no setor público, admitindo, no entanto, os investimentos em escolas
comunitárias ou filantrópicas de educação infantil e especial, além de
programas como o Universidade para Todos (PROUNI), o Fundo de
Financiamento Estudantil (Fies), o Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego (Pronatec), e o Ciência sem Fronteiras, entre outros.
O relator incluiu também novas medidas
sugeridas por convidados das audiências públicas realizadas pela
comissão. Uma delas reforça o caixa da educação, para que se alcance a
meta dos 10% do produto interno bruto para o setor. Também aceitou
proposta de Ricardo Ferraço (PMDB-ES) para que 50% dos bônus de
assinatura dos contratos de produção de petróleo e gás natural na área
do pré-sal sejam destinados ao ensino.
Segundo Alvaro Dias, se essa medida já
estivesse em vigor, o leilão de Libra teria propiciado R$ 7,5 bilhões
adicionais para a educação.
O relatório do líder tucano ainda
estabelece critérios para a distribuição dos recursos adicionais
dirigidos à educação durante a vigência do PNE, e a aprovação, no prazo
de um ano, de lei específica com o objetivo de definir a participação
percentual mínima dos entes federados no incremento de verbas para o
alcance da meta de ampliação progressiva do investimento em educação
pública.
Cumprimento
Mecanismos de responsabilização pelas
metas do PNE também estão previstos no texto. Entre eles o envolvimento
dos tribunais de contas no acompanhamento da ampliação do investimento
público; o condicionamento da assistência financeira federal à
elaboração de planos estaduais no prazo previsto; e a imputação de crime
de responsabilidade à autoridade competente que não executar a
programação orçamentária da educação, salvo se autorizada pelo
respectivo Poder Legislativo, mediante justificação.
Especiais
No que se refere aos alunos com
deficiência e necessidades especiais, o relatório propõe que o sistema
educacional formal seja inclusivo, mas que as escolas e serviços
especializados precisam ser preservados.
Além disso, o relatório assegura às
famílias e às pessoas com deficiência o direito de serem ouvidas sobre o
atendimento educacional especializado e garante a educação em Língua
Brasileira de Sinais (Libras) para os surdos. O relatório proíbe a
recusa de matrícula de alunos com deficiência no ensino regular em razão
da sua condição.
Alfabetização
O relatório ainda determina que o marco
do processo de alfabetização passe a ser aos sete anos de idade ou no 2º
ano do Ensino Fundamental, a partir do segundo ano de vigência do PNE; e
aos seis anos a partir do quinto ano.
A oferta de educação integral para todos os alunos no prazo de dez anos também consta do texto aprovado.
A proposta mantém as metas de
implementação do Custo Aluno-Qualidade Inicial e Custo Aluno-Qualidade,
inclusive quanto à complementação federal para os entes federados que
não conseguirem atingi-los. Alvaro explicou que essas estratégias são a
espinha dorsal do PNE.
O relatório também estabelece que a formação inicial do docente seja em nível superior.
Fonte: (JORNAL DO SENADO, 28/11/2013)
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