Isso mesmo, a Secretaria Municipal da Educação, enviou oficio nº 0111401/2013, às escolas municipais
informando que a partir do dia 14 de novembro, não receberá nenhum atestado
médico ou similar, de servidores, salvo licença. E pede que as escolas
compreendam e façam cumprir a lei vigente.
Os servidores se surpreenderam ao tentar deixar nas escolas
segunda e terça-feira, quando foram
informado do ofício acima citado da
proibição. A determinação causou indignação, pois os servidores que estiveram ou estão
sob atestado, correm o risco de ter seus dias descontados, mesmo comprovando que estiveram ou que estão impossibilitados de
realizar suas atividades laborais.
Analisando o oficio da Secretaria Municipal da Educação, se
percebe várias incongruências a cerca do assunto, como você pode observar:
Primeiro, sabemos
que qualquer profissional está propenso a adoecer e, no caso dos profissionais da educação, essa
propensão é bem maior, haja vista os desgastes físicos e psicológicos causado aos seus ocupantes,
comprovados por especialista em muitas
pesquisas.
Segundo, por que há um Decreto Municipal nº 02012001 de 02 de
fevereiro de 2009, baixado pelo ex-prefeito Professor Ademar que regulamenta as
licenças e atestados.
Há também a recomendação nº 5/2011, de 02 de março de 2011, da
Promotoria de Justiça da Comarca de Barroquinha que recomenda a Prefeitura
Municipal e todas as Secretarias e Câmara de Vereadores que:
a) nenhuma solicitação de informações, petições ou congênere tenha
seu recebimento recusado pelos agentes do poder publico municipal.
Depois, no final de 2011, foi firmado um Termo de Ajustamento
de Conduta - TAC com o Município, ajustando vários pontos entre servidores e
administração, e o recebimento de atestado
médico foi um dos pontos ajustados.
Então,
não há razoabilidade e tampouco legalidade ao que se pede ou informa no
oficio, haja vista que existem vários instrumentos que
norteiam esse assunto. Isso é inaceitável,
a Prefeitura Municipal não pode permitir que ações assim sejam
protagonizadas por nenhum de
seus agentes.
E pedi aos gestores para compreender algo sem amparo legal, ou
algo que atenta contra os direitos sociais, individuais e coletivos, assegurados
constitucionalmente, demonstra falta de cortesia, desrespeito a vida, além de tirar a autonomia submete os mesmos ao constrangimento
de cumprir algo, que além de imoral, é ilegal.
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