A
Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira
(18/12) proposta que cria o Programa Nacional de Prevenção à Violência
contra Educadores (Pnave).
O texto prevê medidas punitivas como o
afastamento temporário ou definitivo do aluno ou funcionário violento ou
a transferência do estudante infrator, assim como a licença remunerada
do educador que estiver em situação de risco.
De acordo com a proposta são
considerados educadores os profissionais que atuam como professores,
dirigentes educacionais, orientadores educacionais, agentes
administrativos e demais profissionais que desempenham suas atividades
no ambiente escolar.
As medidas preventivas, cautelares e
punitivas do Pnave serão aplicadas pelo Poder Público em suas diferentes
esferas de atuação e consistirão na:
- - implantação de campanhas educativas que tenham por objetivo a prevenção e enfrentamento à violência física, moral e ao constrangimento contra educadores;
- - afastamento temporário ou definitivo da unidade de ensino de aluno ou funcionário infrator, dependendo da gravidade do delito cometido;
- - transferência do aluno infrator para outra escola, caso as autoridades educacionais, após o devido processo administrativo, concluam pela impossibilidade de sua permanência na unidade de ensino; e
- - licença temporária do educador que esteja em situação de risco de suas atividades profissionais, enquanto perdurar a potencial ameaça, sem perda dos seus vencimentos.
- Substitutivo
Relator na comissão, o deputado Hugo
Napoleão (PSD-PI) propôs um substitutivo para englobar medidas previstas
no projeto de lei principal (PL 604/11),
de autoria do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), e nos PLs apensados
732/11, 1225/11, 3273/12 e 3189/12, com alterações nas propostas.
O novo texto, por exemplo, deixa de
prever que os municípios tenham de instituir serviço gratuito de
atendimento telefônico destinado a receber denúncias de agressões contra
professores nas escolas. Para o relator, a medida invade a competência
legislativa municipal, além de criar despesa para os municípios. A
medida estava prevista no PL 1225/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG).
O
relator também retirou do texto a equiparação de docentes de escolas
privadas aos funcionários públicos para efeito penal. “Essa equiparação
não me parece razoável, uma vez que o Código Penal preceitua que
‘considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem, embora
transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função
pública’”, justificou. Hugo Napoleão estendeu as medidas a todos os
estabelecimentos de ensino, não só escolas.
Homicídio
Ainda na esfera penal, o texto aprovado
modifica dispositivos do PL 3189/12, do deputado Junji Abe (PSD-SP), que
transformam em homicídio qualificado aquele cometido dentro de
estabelecimento escolar, além de determinar que os crimes de lesão
corporal, constrangimento ilegal e ameaça tenham pena maior caso ocorram
em escolas.
Napoleão substituiu a expressão
“estabelecimento escolar” por “estabelecimento de ensino”. “Considero
que a expressão ‘estabelecimento escolar’ é muito restritiva. Sabe-se
que há uma ampla diversidade de oferta de ensino, como o ensino
profissionalizante, a educação corporativa e cursos de pós-graduação, em
que professores, alunos e demais envolvidos nestas atividades estão
sujeitos à violência”, argumentou.
A mudança no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40)
para que o assassinato em estabelecimento de ensino seja considerado
homicídio qualificado, com pena de reclusão de 12 a 30 anos, foi mantida
no substitutivo. No entanto, em relação aos crimes de lesão corporal,
constrangimento ilegal e ameaça, o texto determina apenas que os
adolescentes que cometerem infrações equivalentes a eles deverão ser
transferidos imediatamente a outro estabelecimento de ensino, inserindo
essa norma no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).
Tramitação
A proposta já havia sido aprovada,
também na forma de substitutivo, pela Comissão de Segurança Pública e
Combate ao Crime Organizado, e ainda será analisada pelas comissões de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Depois, segue para o Plenário.
Íntegra da proposta:
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