Na data de ontem (13) o
advogado do Sindicato APEOC Dr. Augusto Neto Protocolou no ministério público o
pedido de bloqueio e despachou com o juiz de direito - em respondência
cumulativada da Comarca de Chaval, Dr. Saulo Gonçalves Santos pedindo o
"bloqueio das verbas do município, para garantir o pagamento dos
servidores.
Após a Audiência com o
advogado do Sindicato APEOC, o juiz da Comarca de Chaval despachou o processo e
determinou o bloqueio requerido pela entidade. Vale ressaltar que o juiz diferiu
o pedido de bloqueio das verbas municipal, sendo a APEOC como interventor terceiro,
por ser um sindicato de servidores e estar em defesa de uma verba alimentar,
cuja defesa possui natureza pública, por estarem preenchidos os requisitos do
art. 119, NCPC, devendo passar a ser intimado de todas as decisões e ter
incluídas as suas informações na capa do processo.
Veja na íntegra a decisão abaixo:
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