Hoje dia (09),
aconteceu uma reunião no Ministério Público de Chaval-CE, onde estiveram presentes:
O promotor de justiça respondendo pela comarca Dr. Plínio Augusto Almeida Pereira,
o Sr. Prefeito Sebastião Sotero Veras, Secretário de Educação, Secretário de
Saúde, Secretário de Assistência Social, Procurador Adjunto, Presidente do
Sindicato APEOC, Presidente do Conselho do FUNDEB/CACS e um representante do
Conselho da Saúde.
No sentido de buscar
informações sobre as DEMISSSÕES dos Contratados pelos Decretos 13/2018 GAB, e
14/2018 o promotor de justiça já redigiu uma RECOMENDAÇÃO sob nº 006/2018.PJ
CHAVAL a fim de que seja:
1 - REVOGADO
imediatamente o decreto 013/2018GAB do prefeito e opte por outras soluções -
EXCLUSIVIDADE COM O FUNDEB;
2 - A adequação das
contratações temporárias existentes:
A) A legislação
vigente;
B) Aos requisitos da
TEMPORARIEDADE e EXCEPCIONALIDADE, observando os mais relevantes interesses
públicos;
C) A atual situação do
município de Chaval que tange a LF - Rei da Responsabilidade Fiscal.
Ficaram advertidos que
o "NÃO" atendimento da RECOMENDAÇÃO implicará na adoção de todas as
medidas necessárias à sua implementação, inclusive com a responsabilização.
Ainda na REUNIÃO foi bastante discutido os itens para que o município se adeque a LRF a saber:
1- REDUÇÃO DOS Cargos
Comissionados em 25%;
2- Exoneração dos
servidores não estáveis;
3- Tomadas as medidas acima e ainda havendo impacto e
não adequação na folha. A lei (LRF) recomenda a exoneração de efetivos. (Nos
casos de trabalho não essencial para a
administração e extinção do cargo).
Quanta as demissões,
vale ressaltar que em último caso elas poderão ocorrer das seguintes formas:
Demissão
voluntária: (quando há acordo com o servidor e o
município);
Demissão
involuntária: (sem acordo, no entanto a cada ano
trabalhado o servidor terá direito a um salário e todos os direitos
trabalhistas.
Assim, o Conselho do
FUNDEB, juntamente com o Sindicato APEOC apresentaram uma lista de sugestões para o município se organizar ao que diz
respeito à CONTRATAÇÃO:
1- AMPLIAÇÃO DOS PROFESSORES COM
20 HORAS UTILIZANDO OS CRITÉRIOS. (TEMPORARIAMENTE)
·
Antiguidade; (TEMPO DE CONCURSO OU TEMPO
DE EXPERIÊNCIA)
·
Formação (associada à carência)
·
Não ter Vínculos com outros municípios.
·
Exercendo a regência.
2 - REDUÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
CONTRATADOS/CONCURSADOS, COM OS SEGUINTES CRITÉRIOS:
·
Escolas com a quantidade de alunos
inferior a 100 alunos, deixar de existir a função de coordenador pedagógico;
·
Escolas com a quantidade de alunos
superior a 101 alunos até 299 alunos existir apenas 01 (um) Coordenador
Pedagógico;
·
Escolas com a quantidade de alunos
superior a 300 alunos existir 02 (dois) Coordenadores Pedagógicos;
·
Retirar da secretaria de educação os
professores concursados 40 horas semanais que são responsáveis pelos sistemas,
e substituí-los pelos auxiliares administrativos da educação, ou ainda pelos
auxiliares de secretaria que dominam o serviço. Por meio de seleção.
·
Os coordenadores e diretores que
permanecerem deverão ter curso de gestão ou está cursando o referido curso.
3
- A CONTRATAÇÃO SOMENTE NOS CASOS:
·
Ausência de efetivo com formação
específica (educação física, língua estrangeira)
·
Licenças por motivo de saúde;
·
Licenças maternidade;
·
Licenças de INSS;
·
Licenças sem remuneração;
·
Licenças prêmio;
·
Os contratos não poderão ser superiores a
20 horas semanais.
·
E por hora aula na modalidade de ensino
fundamental II.
·
Por meio de seleção seja por meio de
entrevista e análise de currículo, para suprir as carências, após a ampliação
temporária
4-CONTRATAÇÃO
DOS 40% MEDIANTE;
·
Monitores de criança deverão ser lotados
pela quantidade de alunos por sala.
Após as discussões a
reunião se deu por encerrada e ficamos no aguardo do município no cumprimento
da RECOMENDAÇÃO 006/2018 PJCHAVAL, e das sugestões direcionadas ao secretário
de educação. Por fim esperamos a publicação da recomendação para
disponibilizá-la na internet.
Sindicato
APEOC - Chaval - Continua na luta
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