
(Foto: Divulgação)
Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (15) a Lei 13.663/2018,
 que inclui entre as atribuições das escolas a promoção da cultura da 
paz e medidas de conscientização, prevenção e combate a diversos tipos 
de violência, como o bullying.
A norma tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 171/2017, da deputada Keiko Ota (PSB-SP). A lei já entrou em vigor nesta terça-feira.
O texto acrescenta dois incisos ao art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB-Lei 9.394/1996),
 para determinar que todos os estabelecimentos de ensino terão como 
incumbência promover medidas de conscientização, de prevenção e de 
combate a todos os tipos de violência, “especialmente a intimidação 
sistemática (bullying)” e ainda estabelecer ações destinadas a “promover
 a cultura de paz nas escolas”. A matéria reforça a Lei de Combate ao 
Bullying (Lei 13.185/2015).
A relatora da proposta em Plenário, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), 
informou que dados do Diagnóstico Participativo das Violências nas 
Escolas, feito em 2016 pela Faculdade Latino-Americana de Ciências 
Sociais em parceria com o Ministério da Educação, apontam que 69,7% dos 
jovens afirmam terem visto algum tipo de agressão dentro da escola, seja
 verbal, física, discriminação, bullying, furto, roubo ou ameaças. A 
senadora observou que o bullying é “um dos males” enfrentadas atualmente
 por crianças e adolescentes.
Fonte: Agência Senado/ APEOC DE CAMOCIM
 
 
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