Na Sessão de segunda-feira(12/08) o prefeito
Sebastião Sotero Veras enviou para Câmara Municipal o Projeto do VETO TOTAL AO
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 017/2019, a qual
concede Revisão Geral anual na forma do Inciso X, do Art 37, da
Constituição Federal, ao Vencimento dos Cargos: AGENTE ADMINISTRATIVO, ALMOXARIFADO, ASSISTENTE SOCIAL, AUX.
ADMINISTRATIVO, AUX. DE BIBLIOTECA, AUX. DE ENFERMAGEM, AUX. DE MECANICO, AUX.
DE PORTARIA, AUX. DE PORTARIA, AUX. DE SECRETARIA, BIOQUIMICO, DIGITADOR,
EDUCADOR SOCIAL, ENFERMEIRO, ESCRITURÁRIO, FISCAL DE TRIBUTOS, MÉDICO, MONITOR
DE ESPORTE, MOTORISTA, NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO, RECEPCIONISTA, SECRETARIO ESCOLAR,TÉCNICO
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, TECNICO AGROPECUÁRIO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, TÉCNICO
DE RAIO X, E TRATORISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Vale ressaltar que o
PROJETO DE LEI N° 007/2016, de 20 de Outubro de 2016, que concede Revisão Geral
ao Vencimento dos Servidores nos Cargos citados acima, foi aprovado por 5x4 na
Sessão da Câmara do dia 08 de Julho. Infelizmente o Poder Executivo
insatisfeito com a aprovação do mesmo, enviou outro projeto solicitando o VETO
dos vereadores no Projeto aprovado na Sessão do último dia 08 de julho, tendo
sido o PROJETO DO VETO TOTAL, que
suspende o Reajuste Anual dos Servidores APROVADO pela maioria dos vereadores
por 4x3.
Quanto ao posicionamento dos vereadores que
votaram a favor do veto do projeto,
respeitamos o seu ponto de vista, porque vivemos em uma democracia, mas é
inaceitável essa situação, pois em vossas falas em seus discursos nas sessões
todas as segundas-feiras, dizem que defendem o direito do POVO, os quais os elegeram
para lhes representarem na Câmara Municipal, infelizmente parece que seus
interesses particulares têm mais
prioridade.
O Poder Executivo justifica aos vereadores, que o
aumento de 11,27% (onze vírgula vinte e sete por cento) dos salários dos cargos
inicialmente citados, é uma berração
financeira nunca vista neste
município e que compromete aos cofres públicos municipais. Senhor prefeito, já
que o município não tem condição de dá um reajuste nos vencimentos dos
servidores na percentagem citado acima, Vossa Excelência deveria ter pedido visto
ao projeto e enviad um novo projeto para a Câmara dando um reajuste menor de
acordo com a realidade e a possibilidade do município, pois esses servidores
estão com os salários CONGELADOS desde o ano de 2017 sem nenhum aumento em
seus vencimentos conforme estabelece a Constituição Federal no Art. 37 Inciso X,
sofrendo perda salarial.
Leia o Projeto na íntegra.
Sindicato APEOC - Chaval na defesa dos Trabalhadores da Educação
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