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quarta-feira, 26 de setembro de 2018

Chaval-CE: Sindicato APEOC vai a Câmara Municipal se manifestar quanto ao Projeto de Lei do Poder Executivo nº 014/2018 que altera a Lei nº 292/2015, que fixa o menor valor para pagamento da RPV


Na seção do último dia 17 de setembro de 2018, o senhor prefeito Sebastião Sotero Veras enviou para a Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 014/2018, que altera o Dispositivo à Lei Municipal nº 292/ 2015, de 28 de Abril de 2015 que "fixa o valor para pagamento de obrigações de Pequeno Valor/RPV, decorrentes de Decisões Judiciais, nos termos do Art. 100§ 3º e 4º da Constituição Federal"; Altera o Parágrafo Único do Art. 1º da referida Lei e dá outras providências.

Vejamos o que diz o Parágrafo Único da referida Lei Municipal nº 292/2015 de 28 de abril/2015: Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações que tenham valor IGUAL ou SUPERIOR a 06 (seis) salários mínimos vigentes à época do pagamento.


Mediante situação a presidente do Sindicato APEOC de Chaval, Maria de Fátima do Nascimento Teixeira, se manifestou quanto ao referido Projeto de Lei nº 014/2018, questionando a inconstitucionalidade do mesmo, porque dar margem ao administrador pagar valores extremamente irrisórios do que é estabelecido por Lei, como também viola os princípios da RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

A professora Mocinha esclarece aos senhores vereadores, que se esse projeto de lei for aprovado da maneira como está, irá prejudicar todas as decisões judiciais transitadas em julgado, dos servidores público e todo povo chavalense serão prejudicados, pois terão seus direitos violados.

Portanto, a presidente do Sindicato APEOC solicita o apoio da casa, e apela aos senhores vereadores para que NÃO aprovem o projeto, pois se assim fizerem estarão sendo contra o povo que os elegeram. Daí então a professora Mocinha sugere aos vereadores que proponham uma Emenda aumentando o pequeno valor da  RPV.

A vereadora Patrice Brito se manifesta pedindo visto ao projeto e que na próxima seção a mesma, irá entrar com uma Emenda Modificativa para melhorar e adequar  pelo menos para 20 a 25 salários mínimos mediante a Receita do município. Leia na íntegra a Lei Municipal e o Projeto de Lei.


                    

                                       Sindicato APEOC - Na luta pelos direitos dos Trabalhadores da Educação














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