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quinta-feira, 30 de abril de 2020

Conselho Nacional de Educação aprova diretrizes para escolas durante a pandemia. *


O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, por unanimidade, no último dia 28 de abril, as diretrizes para orientar escolas da educação básica e instituições de ensino superior durante a pandemia do coronavírus. O documento aprovado traz orientações e sugestões para todas as etapas de ensino, com o objetivo de orientar estados, municípios e escolas sobre as práticas que devem ser adotadas durante a pandemia, além de propor normas nacionais gerais. 
Para o CNE, o que deve ser levado em consideração é o atendimento dos objetivos de aprendizagem e o desenvolvimento das competências e habilidades a serem alcançados pelos estudantes em circunstâncias excepcionais provocadas pela pandemia, pensando em soluções eficientes e que evitem o aumento das desigualdades, da evasão e da repetência. 
Neste sentido, o Conselho autorizou os sistemas de ensino a computar atividades não presenciais para cumprimento de carga horária de acordo com deliberação própria de cada sistema. Meios digitais, videoaulas, plataformas virtuais, redes sociais, programas de televisão ou rádio, material didático impresso e entregue aos pais ou responsáveis são algumas das alternativas sugeridas para que as famílias e os estudantes não percam o contato com a escola e não tenham retrocessos no seu desenvolvimento. 
Para a reposição da carga horária ao fim do período de emergência, o CNE sugere, dentre outras medidas, a ampliação da jornada escolar diária por meio de acréscimo de horas em um turno ou utilização do contraturno para atividades escolares. 
Confira abaixo as recomendações para cada etapa de ensino: 
Educação infantil – A orientação para creche e pré-escola é que os gestores busquem uma aproximação virtual dos professores com as famílias, de modo a estreitar vínculos e fazer sugestões de atividades às crianças e aos pais e responsáveis. As soluções propostas pelas escolas e redes de ensino devem considerar que as crianças pequenas aprendem e se desenvolvem brincando prioritariamente. 
Ensino fundamental – Sugere-se que as redes de ensino e escolas orientem as famílias com roteiros práticos e estruturados para acompanharem a resolução de atividades pelas crianças. No entanto, as soluções propostas pelas redes não devem pressupor que os “mediadores familiares” substituam a atividade do professor. As atividades não presenciais propostas devem delimitar o papel dos adultos que convivem com os alunos em casa e orientá-los a organizar uma rotina diária. 
Ensino técnico – A ideia é ampliar a oferta de cursos presenciais em cursos de educação a distância (EaD) e criar condições para realização de atividades pedagógicas não presenciais de forma mais abrangente a cursos que ainda não se organizaram na modalidade a distância. Os estágios vinculados às práticas na escola deverão ser realizados de forma igualmente virtual ou não presencial. 
Ensino superior – O CNE sugere que, para a continuidade das atividades de ensino aprendizado nesse nível de ensino, as instituições possam disponibilizar atividades não presenciais. 
Educação de jovens e adultos (EJA) – Enquanto perdurar a situação de emergência sanitária, as medidas recomendadas para EJA devem considerar a harmonização dos objetivos de aprendizagem ao mundo do trabalho, a valorização dos saberes não escolares e as implicações das condições de vida e trabalho dos estudantes. 
Educação indígena, do campo e quilombola – As escolas poderão ofertar parte das atividades escolares em horário de aulas normais e parte em forma de estudos dirigidos e atividades nas comunidades, desde que estejam integradas ao projeto pedagógico da instituição, para garantir que os direitos de aprendizagem dos estudantes sejam atendidos. Nos estados e municípios onde existam conselhos de educação escolar indígenas e quilombolas, estes devem ser consultados e suas deliberações consideradas nos processos de normatização das atividades. 
Avaliação – Sugere-se que as avaliações nacionais e estaduais considerem as ações de reorganização dos calendários de cada sistema de ensino antes de realizar o estabelecimento dos novos cronogramas das avaliações em larga escala de alcance nacional ou estadual. É importante garantir uma avaliação equilibrada dos estudantes em função das diferentes situações que serão enfrentadas em cada sistema de ensino, assegurando as mesmas oportunidades a todos que participam das avaliações em âmbitos municipal, estadual e nacional. 
Nesse sentido, as avaliações e os exames de conclusão do ano letivo de 2020 das escolas deverão levar em conta os conteúdos curriculares efetivamente oferecidos aos estudantes, considerando o contexto excepcional da pandemia, com o objetivo de evitar o aumento da reprovação e do abandono no ensino fundamental e médio. 
O documento aprovado pelo CNE contou com contribuições da sociedade por meio de consulta pública e ainda será homologado pelo Ministério da Educação (MEC). Conselhos estaduais e municipais de educação poderão também definir como cada localidade seguirá as orientações. As decisões finais de como o calendário será cumprido caberão a estados e municípios.
Fonte: APEOC de Camocim

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