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sexta-feira, 18 de maio de 2018

Entra em vigor lei de combate ao bullying nas escolas



(Foto: Divulgação)
Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (15) a Lei 13.663/2018, que inclui entre as atribuições das escolas a promoção da cultura da paz e medidas de conscientização, prevenção e combate a diversos tipos de violência, como o bullying.
A norma tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 171/2017, da deputada Keiko Ota (PSB-SP). A lei já entrou em vigor nesta terça-feira.
O texto acrescenta dois incisos ao art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB-Lei 9.394/1996), para determinar que todos os estabelecimentos de ensino terão como incumbência promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, “especialmente a intimidação sistemática (bullying)” e ainda estabelecer ações destinadas a “promover a cultura de paz nas escolas”. A matéria reforça a Lei de Combate ao Bullying (Lei 13.185/2015).
A relatora da proposta em Plenário, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), informou que dados do Diagnóstico Participativo das Violências nas Escolas, feito em 2016 pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais em parceria com o Ministério da Educação, apontam que 69,7% dos jovens afirmam terem visto algum tipo de agressão dentro da escola, seja verbal, física, discriminação, bullying, furto, roubo ou ameaças. A senadora observou que o bullying é “um dos males” enfrentadas atualmente por crianças e adolescentes.
Fonte: Agência Senado/ APEOC DE CAMOCIM

terça-feira, 15 de maio de 2018

Chaval - CE: Sindicato APEOC e Conselho do FUNDEB pedem espaço na Câmara municipal



A presidente do Sindicato APEOC de Chaval, professora Maria de Fátima do Nascimento (dona Mocinha), juntamente com a presidente do Conselho do FUNDEB/ CACS, professora Thaís Teles do Nascimento, pediram um espaço na sessão do legislativo desta segunda-feira, dia (14) para SOLICITAR o apoio desta augusta casa, para solucionar o atraso dos pagamentos dos professores e demais servidores da educação. Tendo em vista que os Recursos repassados na conta do FUNDEB, deste município do período de 02/05/2018 até 14/05/2018 totalizando um valor de R$ 640.609,15, informação do site do Banco do Brasil (Fonte: https://www42.bb.com.br/portalbb/daf/demonstrativo,802,0,0,2,0,1.bbx?cid=33522).

A presidente relatou que conforme o extrato da conta apresentado pela presidente do FUNDEB, até a presente data, só existe na conta do FUNDEB apenas um saldo de R$ 176.893,27. Pelo extrato, verificou-se que do montante repassado até 14/05/2018, foi gasto com folha de pagamento com servidores da educação referente ao mês de MARÇO um total de R$ 188.000,00. Conforme a Lei do FUNDEB 60% desses recursos deverão ser utilizados apenas para pagamento de professores e suas despesas patronais. E os 40% restantes, que seja "priorizado o pagamento" dos demais servidores da educação.

Dessa forma, foi solicitado verbalmente ao Presidente da Câmara, Dimas Filho,a presença do Contador da prefeitura para esclarecer a destinação dos recursos supracitados referentes ao mês de maio e que se faça uma prestação de conta nas pastas do FUNDEB com a presença do Conselho do FUNDEB e Sindicato APEOC.

quarta-feira, 9 de maio de 2018

Chaval-CE: Sindicato APEOC e Conselho do FUNDEB participam de Reunião no Ministério Público


 Hoje dia (09), aconteceu uma reunião no Ministério Público de Chaval-CE, onde estiveram presentes: O promotor de justiça respondendo pela comarca Dr. Plínio Augusto Almeida Pereira, o Sr. Prefeito Sebastião Sotero Veras, Secretário de Educação, Secretário de Saúde, Secretário de Assistência Social, Procurador Adjunto, Presidente do Sindicato APEOC, Presidente do Conselho do FUNDEB/CACS e um representante do Conselho da Saúde.

No sentido de buscar informações sobre as DEMISSSÕES dos Contratados pelos Decretos 13/2018 GAB, e 14/2018 o promotor de justiça já redigiu uma RECOMENDAÇÃO sob nº 006/2018.PJ CHAVAL a fim de que seja:
1 - REVOGADO imediatamente o decreto 013/2018GAB do prefeito e opte por outras soluções - EXCLUSIVIDADE COM O FUNDEB;
2 - A adequação das contratações temporárias existentes:
A) A legislação vigente;
B) Aos requisitos da TEMPORARIEDADE e EXCEPCIONALIDADE, observando os mais relevantes interesses públicos;
C) A atual situação do município de Chaval que tange a LF - Rei da Responsabilidade Fiscal.

Ficaram advertidos que o "NÃO" atendimento da RECOMENDAÇÃO implicará na adoção de todas as medidas necessárias à sua implementação, inclusive com a responsabilização. Ainda na REUNIÃO foi bastante discutido os itens para que o município se adeque a LRF a saber:
1- REDUÇÃO DOS Cargos Comissionados em 25%;
2- Exoneração dos servidores não estáveis;
3- Tomadas as medidas acima e ainda havendo impacto e não adequação na folha. A lei (LRF) recomenda a exoneração de efetivos. (Nos casos de trabalho não essencial para a administração e extinção do cargo).

Quanta as demissões, vale ressaltar que em último caso elas poderão ocorrer das seguintes formas:
Demissão voluntária: (quando há acordo com o servidor e o município);
Demissão involuntária: (sem acordo, no entanto a cada ano trabalhado o servidor terá direito a um salário e todos os direitos trabalhistas.

Assim, o Conselho do FUNDEB, juntamente com o Sindicato APEOC apresentaram uma lista de sugestões para o município se organizar ao que diz respeito à CONTRATAÇÃO:
1- AMPLIAÇÃO DOS PROFESSORES COM 20 HORAS UTILIZANDO OS CRITÉRIOS. (TEMPORARIAMENTE)
·         Antiguidade; (TEMPO DE CONCURSO OU TEMPO DE EXPERIÊNCIA)
·         Formação (associada à carência)
·         Não ter Vínculos com outros municípios.
·         Exercendo a regência.
2 - REDUÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS CONTRATADOS/CONCURSADOS, COM OS SEGUINTES CRITÉRIOS:
·         Escolas com a quantidade de alunos inferior a 100 alunos, deixar de existir a função de coordenador pedagógico;
·         Escolas com a quantidade de alunos superior a 101 alunos até 299 alunos existir apenas 01 (um) Coordenador Pedagógico;
·         Escolas com a quantidade de alunos superior a 300 alunos existir 02 (dois) Coordenadores Pedagógicos;
·         Retirar da secretaria de educação os professores concursados 40 horas semanais que são responsáveis pelos sistemas, e substituí-los pelos auxiliares administrativos da educação, ou ainda pelos auxiliares de secretaria que dominam o serviço. Por meio de seleção.
·         Os coordenadores e diretores que permanecerem deverão ter curso de gestão ou está cursando o referido curso.
3 - A CONTRATAÇÃO SOMENTE NOS CASOS:
·         Ausência de efetivo com formação específica (educação física, língua estrangeira)
·         Licenças por motivo de saúde;
·         Licenças maternidade;
·         Licenças de INSS;
·         Licenças sem remuneração;
·         Licenças prêmio;
·         Os contratos não poderão ser superiores a 20 horas semanais.
·         E por hora aula na modalidade de ensino fundamental II.
·         Por meio de seleção seja por meio de entrevista e análise de currículo, para suprir as carências, após a ampliação temporária
4-CONTRATAÇÃO DOS 40% MEDIANTE;
·         Monitores de criança deverão ser lotados pela quantidade de alunos por sala.

Após as discussões a reunião se deu por encerrada e ficamos no aguardo do município no cumprimento da RECOMENDAÇÃO 006/2018 PJCHAVAL, e das sugestões direcionadas ao secretário de educação. Por fim esperamos a publicação da recomendação para disponibilizá-la na internet.

Sindicato APEOC - Chaval - Continua na luta

terça-feira, 8 de maio de 2018

Municípios cearenses recebem ajustes do FUNDEB 2017


Municípios de seis estados brasileiros, dentre eles o Ceará, receberam no último dia 02 de Maio, nas contas do FUNDEB dos respectivos Municípios, valores financeiros referentes ao ajuste anual do exercício de 2017. O ajuste consiste na diferença entre os valores da receita estimada do Fundo e da receita arrecadada no ano anterior. Em consequência, o valor mínimo nacional por aluno/ano dos anos iniciais do ensino fundamental urbano, anteriormente estimado em R$ 2.926,56, chegou a R$ 3.045,99, equivalente a 4,08% a mais. Lembre-se que a complementação da União ao Fundeb inclui os 10% do total dessa complementação que deveria ser destinado à integralização do piso salarial dos professores da educação básica que, entretanto, têm sido redistribuídos igualmente pela matrícula.

Referente a esse ajuste, o Município de Chaval recebeu no último dia 02/05/2018 o valor de R$ 198.250,16 (Fonte): https://www42.bb.com.br/portalbb/daf/demonstrativo,802,0,0,2,0,1.bbx?cid=33522), crédito que pode ensejar a adoção de medidas para a reorganização do planejamento municipal de Educação. Uma dessas medidas que pode ser adotada é pagamento de salário atrasado dos servidores da educação, entre outras: A progressão na carreira, pagamento de abono, quando os municípios encontram-se sem débito nas folhas de pagamento da educação. É lamentável, infelizmente aqui em nosso munic esses ajustes anuais sempre foram usados para QUITAR FOLHA DE PAGAMENTO ATRASADO, a valorização dos profissionais da educação ou o abono fica só no sonho, triste realidade. Veja a tabela referente à ENTRADA E FOLHA DE PAGAMENTO.

 TABELA DEMONSTRATIVA ENTRADA E SAÍDA COM FOLHA DE PAGAMENTO 2018
MÊS

ENTRADA
FOLHA DE PAGAMENTO/2018
FOLHA DE PAGAMENTO/2017
PAGO EM
JANEIRO/2018
R$    669.303,85
               R$553.037,16
NOVEMBRO/2017: R$ 743.989,30
 JANEIRO
FEVEREIRO/2018
R$ 1.207.051,07
               R$717.281,33
DEZEMBRO/2017: R$ 516.895,56
FEVEREIRO
MARÇO
R$   685.892,83
            R$732.086,87
13º SAL:CONT/COM

ABRIL
R$   567.545,45

TOTAL:R$1.260.884,86

MAIO - ATÉ: 02/05/2018
R$   378.266,87



TOTAL
R$3.508.060.07
TOTAL:2.002.524,16




Analisando a tabela, percebe-se que em 2018 de Janeiro até 02 de maio de 2018, foi repassado na conta do FUNDEB de Chaval um total de R$ 3.508.060.07 (Três milhões quinhentos e oito mil sessenta reais e sete centavos. Em contrapartida, a folha de pagamento de todo o FUNDEB (veja bem, de todo o FUNDEB, e não apenas os profissionais do Magistério) em 2017 ficou em débito os meses de NOVEMBRO E DEZEMBRO no total de R$ 1.260.884,86.Vale ressaltar que em 2018, de janeiro a março, totalizou R$ 2.002.524,16, ou seja, já foi gasto com folha de pagamento o valor de R$ 3.263.409,02 (Três milhões duzentos e sessenta e três  mil quatrocentos e nove reais e dois centavos) conforme indicam os dados do Portal da Transparência.

Conforme percebemos ao longo desses anos o município de Chaval vem sempre pagando débito de folha de pagamento do FUNDEB do ano passado com o recurso  do ano atual, ficando sempre no vermelho. A previsão do FNDE para o FUNDEB em Chaval no ano de 2018 é de R$ 8.897.976,39,  a grande preocupação e  alarmante é que até o final do ano falta entrar apenas R$ 5.389.916,32. Mediante situação que medidas os gestores irão tomar para sanar o problema, para quando chegar o final do ano não vivermos novamente a novela de 2017? Não esqueçamos das Férias e do 13º Salário.

 Fiquemos atentos ao uso dos recursos públicos, pois a realização de uma educação de qualidade passa pela eficiente e responsável gestão de tais valores. Se o recurso é público, também é da conta de todos!


Sindicato APEOC - Chaval
Na luta  dos interesses da educação.