Páginas

sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Sindicato APEOC cobra da Prefeitura de Chaval a implantar 1/3 da carga horária para atividades extraclasse



Resultado de imagem para 1/3 do planejamento
 Depois de muitas cobranças do Sindicato APEOC, para que o município de Chaval-CE cumprisse a LEI DO PISO na íntegra, implantando 1/3 do planejamento para atividades extraclasse dos professores em todas as modalidades de ensino, pois apenas os professores lotados no Ensino Fundamental II,  (6º a 9º Ano), estava  sendo respeitada a  Lei do Piso.

Ontem na abertura da semana pedagógico do município o Secretário de Educação, prof. Herivelton Pereira anunciou que o município está implantando 1/3 do planejamento para atividades extraclasse dos professores em todas as modalidades de ensino, dívida de três anos atrás. O secretário falou também que no retorno do recesso dos vereadores, o Sr. prefeito  estará enviando para a Câmara o Projeto de Lei para regulamentar a correção  do piso dos professores para 2016 que é de11,36% retroativo,  a 1º de janeiro. O mesmo, não mencionou quando irão começar pagar, mas que tem interesse de que seja o mais rápido possível.

O sindicato APEOC continuará na luta para mais conquistas em 2016, para os Trabalhadores da Educação.




quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

APEOC :Prefeito de Chaval assina Termo de Ajustamento de Conduta em Audiência na Promotoria de Justiça

Depois de quase três horas de discussão, em audiência realizada no dia 20 de janeiro de 2016, realizada na Promotoria de Justiça da Comarca de Chaval, entre a Promotora de Justiça titular desta Comarca, a Dra. LAURA THERESA DOS SANTOS E SOUSA, e Prefeito de Chaval, o Sr. FRANCISCO CARNEIRO PACHECO NETO, a respeito de irregularidades referentes ao funcionalismo público, seja pelo atraso no pagamento das remunerações dos servidores, seja pela inadequação dos atos municipais à Lei 11.494/2007, que regulamenta o FUNDEB. Nesta Audiência achavam-se presentes: o Sr Secretário de Educação Herivelton Pereira Oliveira; o Sr Francisco Cliberton do Nascimento, presidente do FUNDEB; a Sra. Maria de Fátima do Nascimento Teixeira, presidente da APEOC, e a Sra. Maria de Lourdes do Nascimento Rocha, Conselheira do FUNDEB. Nesta ocasião, mediante a discussão da pauta de irregularidades existente na educação deste município, o Sr. Prefeito Francisco Carneiro Pacheco Neto, assinou um TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA firmado entre a Promotora e a administração municipal, comprometendo-se em cumprir vários pontos acordados nesta audiência.

PONTOS ACORDADOS NA AUDIÊNCIA:
I) Quanto ao Atraso no Pagamento dos Servidores Públicos da educação: O Sr. Prefeito municipal de Chaval, obriga-se a realizar o pagamento atrasado referente aos meses de novembro e dezembro de 2015 dos Professores Contratados até o dia 31/01/2016. Lembrando que o pagamento regular de 2016 de todos os Servidores da educação deverá ser pago até o quinto dia útil e não atrasar para além do dia 10 de cada mês;

II) Quanto à Separação das Folhas de Pagamento dos Servidores Pagos com Recurso do FUNDEB: O compromissado obriga-se a não dividir as folhas de pagamentos dos Servidores Municipais, em cumprimento à Lei do FUNDEB;

III) Quanto ao Pagamento das Férias dos Servidores da Educação: O Sr. Prefeito municipal de Chaval, obriga-se a realizar o pagamento das férias do ano de 2015, até o dia 30/04/2016, sendo que a partir desta ano as férias serão pagas de acordo com a lei, em julho, sem que haja qualquer tipo de pagamento por ordem alfabética;

IV) Quanto ao Vínculo dos Servidores com o Município (não só os Educação: Lembrando que a CF/88 apenas permite, salvo exceções, ingresso de trabalhadores pela via do concurso público.
O compromissado obriga-se a enviar à Câmara Municipal, até o dia da primeira sessão do ano, dia 15/02/2016, a comunicação da necessidade de realização de concurso público, devendo este ser realizado até o prazo limite, levando em conta tratar-se de ano eleitoral. Ainda, compromete-se a dispensar os servidores, concomitantemente com a posse dos novos concursados, que dar-se-à ainda este ano, admitidos pelo Município de Chaval/CE.

V) Quanto às Sanções: O descumprimento da parte de alguns dos itens anteriores implica o pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser cobrada do Município de Chaval, destinando-se eventual montante arrecadado a instituição beneficente, a ser decidido no momento da execução.
Veja aqui o documento da Audiência na íntegra:





Tabela de Índices Oficiais para 2016

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

APEOC de Chaval-CE e Conselho do FUNDEB participam de Audiência no Ministério Público


 Resultado de imagem para ministerio publico

Hoje 20 de janeiro de 2016, às 11horas, na Promotoria de Justiça da Comarca de Chaval, foi realizada uma Audiência Pública presentes, de um lado, o Ministério Público, através da Promotora de Justiça titular desta Comarca, a Dra. LAURA THERESA DOS SANTOS E SOUSA, e de outro lado, o COMPROMISSÁRIO: Municipio de Chaval/CE, representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. FRANCISCO CARNEIRO PACHECO NETO. Nesta Audiência achavam-se presentes: o Sr Secretário de Educação Herivelton Pereira Oliveira; o Sr Francisco Cliberton do Nascimento, presidente do FUNDEB; a Sra. Maria de Fátima do Nascimento Teixeira, presidente da APEOC, e a Sra. Maria de Lourdes do Nascimento Rocha, Conselheira do FUNDEB. Nesta Audiência foram discutidas várias irregularidades existentes na educação de Chaval, onde a partir daí foi Firmado um TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA entre o Ministério Público e a Administração Municipal na Pessoa do Senhor Prefeito, visando sanar irregularidades referentes ao funcionalismo público, seja pelo atraso no pagamento das remunerações dos servidores, seja pela inadequação dos atos municipais à Lei 11.494/2007, que regulamenta o FUNDEB.
Na próxima semana estaremos divulgando na rede social e na íntegra os pontos acordados nesta audiência.
Leia a Pauta da audiência apresentada pelo Sindicato APEOC e o Conselho do FUNDEB, ao Ministério Público.
PAUTA DA AUDIÊNCIA DAS IRREGULARIDADES NA EDUCAÇÃO DE CHAVAL
Assunto
Solução

·         Separação na Folha de Pagamento dos servidores 40%
 Estes servidores devem ser pagos em uma única folha como era feito antes, pois os recursos que são transferidos até o dia 30 de cada mês, para as contas do FUNDEB, são suficientes para não haver esta separação na folha de pagamento.

·         Separação na Folha de Pagamento dos Professores Coordenadores e Diretores que são pagos pelo Recurso do FUNDEB (60%).
De acordo com a Lei nº 11.494 de 20 de Junho de 2007 - Lei do FUNDEB - Da Utilização dos Recursos no Art. 22 no Inciso II, estes Profissionais não podem ser pagos em folhas separadas;

·         Salários atrasados dos professores concursados e servidores (40%) referentes ao mês de dezembro/2015.
Marcar data e a prefeitura assinar um termo de compromisso, para o município efetuar esse pagamento, lembramos que não pode ser utilizado recursos do FUNFEB/2016 referente ao mês de Janeiro, pois os eventuais débitos de exercícios anteriores deverão ser pagos com outros recursos, que não sejam originários do Fundeb.
·         Salários atrasados dos professores contratados, referentes aos meses de Novembro e Dezembro/2015
Marcar data e a prefeitura assinar um termo de compromisso, para efetuar esse pagamento, não deve ser utilizado recursos do FUNFEB/2016, pois os eventuais débitos de exercícios anteriores deverão ser pagos com outros recursos, que não sejam originários do Fundeb.
·         Pagamento dos salários atuais dos professores concursados, contratados, cargos comissionados (60%) e servidores da educação (40%).
Sugerimos que seja firmado um TAC - Termo de Ajuste de Conduta entre a promotoria e a administração elaborando um calendário para o pagamento de todos esses trabalhadores na mesma data, ou seja, até o dia 05 de cada mês levando em conta que os recursos do FUNDEB são todos depositados até o dia “30” de cada mês, sem qualquer atraso por conta do governo federal.


·         Férias atrasadas de 2015
Marcar data para efetuar o pagamento, das férias atrasadas, não deve ser utilizado recursos do FUNFEB/2016, pois os eventuais débitos de exercícios anteriores deverão ser pagos com outros recursos, que não sejam originários do Fundeb.
·         Pagamento das Férias de 2016 dos Professores (60%) e Servidores da Educação (40%)
Firmar um TAC - Termo de Ajuste de Conduta entre a promotoria e a administração, para que as férias de todos os Professores sejam pagas no mês de Julho e a do Servidor, na data de sua nomeação, como assim procede em todos os municípios e NÃO por ordem alfabética, como o município vem procedendo ao longo desses anos.  E que nem os Professores e nem Servidores fiquem com férias atrasadas de um ano para outro.
·         Lotação dos Professores para 2016
·         O que nós queremos é que primeiramente seja lotado todos os professores Concursados às 40 horas e que na carência, amplie-se temporariamente as outras 20 horas de todos os professores que já seja concursado às 20 horas, conforme o município já procede, mas sem excluir nenhum professor, a não ser que o docente não queira ampliar as outras 20 horas, enquanto é resolvido o processo da ampliação definitiva que se encontra em trâmite no Fórum.
·          Nas escolas que funcionam os ambientes pedagógicos, como centro de multimeio, laboratório de informática, seja lotado com prioridade os professores que apresentarem através de laudo médico e requerimento seu problema de saúde.
·         Contrato Temporário
Que o município reduza o nº de contratos; Somente poderá contratar em caráter emergencial, com a aprovação do Legislativo, e pelo Processo Seletivo através de um Edital e NÃO POR INDICAÇÃO, conforme estabelece no art. 12 da Lei nº 216/2010 - PCR - Plano de Carreira e Remuneração. Infelizmente  nos últimos 03 (três) anos a contratação dos professores temporários é feita de forma irregular.
Caso o município já tenha contratado professores, solicitamos a intervenção do  ministério público a anulação deste contrato e exija que seja feito um processo seletivo para regulamentação da contratação.


·         Desvio de função 60% e 40%
·         Que os professores que estão recebendo seus vencimentos pelos recursos dos 60% sem estar atuando em sala de aula ou em outras funções, que sejam lotados nas escolas, e aqueles que têm algum problema de saúde que apresente alguma documentação médica, para que sejam lotados em ambientes pedagógicos que não seja a sala de aula e assim ter direito a receber seus salários pelo recurso dos 60% como exige a lei.
·         Sugerimos que os servidores dos 40% lotados na biblioteca pública municipal, seus vencimentos não sejam pagos pelos recursos do FUNDEB - 40% e sim pelos recursos da Secretaria e Educação e Cultura 10% recursos próprios da prefeitura, e também outros servidores que estão cedidos para o estado seus vencimentos sejam excluídos da folha dos 40%, e passem a receber seus vencimentos pela mesma secretaria citada acima.

·         Cumprimento da Lei do Piso na Íntegra
Desde o ano de 2013 o município vem prometendo a regulamentação de 1/3 de hora atividade do planejamento para os professores na modalidade do ensino fundamental I, educação infantil e EJA. No entanto, somente os professores do ensino fundamental II estão sendo cumprida o 1/3 de hora atividade para o planejamento. Portanto solicitamos a imediata e integral implantação da Lei do Piso nº 11.738/2008 - 1/3 do planejamento aos professores em todas as modalidades de ensino. E o município sofrer penalidades, caso não cumpra na íntegra a lei do piso dos professores.




 

 





segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Prefeitura de Chaval não paga o salário de dezembro/2015 dos Professores e Servidores da Educação


 A prefeitura municipal de Chaval até o presente momento NÃO efetuou o pagamento do mês de dezembro /2015 dos professores e servidores da educação, deixando todos em situação de dificuldades e constrangimento, sem poder  honrar seus compromissos, as contas estão todas em atraso,conta de luz, água, cartão de crédito, empréstimo, etc. tendo que pagar juros. Parece que a administração não está nem um pouco preocupada com essa situação. Vale ressaltar que o município ainda está em débito com o pagamento dos professores contratados referente aos meses de novembro e dezembro.

O sindicato APEOC juntamente com o conselho do FUNDEB, já denunciou ao Ministério Público, como também solicitou uma audiência com o prefeito, e o secretário de educação, para que seja firmado um TAC - Termo de Ajuste de Conduta entre a promotoria e a administração, a fim de resolver esse problema e outras irregularidades existentes na educação. Estamos aguardando com ansiedade, que a promotora agende com urgência a data desta audiência.