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segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Reunião da Frente Ampla em Defesa do Pré-Sal


frente.ampla.29.02A Frente Ampla em Defesa do Pré-Sal, movimento que reúne 32 entidades sindicais e movimentos sociais de todo o país, realiza nesta segunda-feira (29) uma reunião da coordenação geral para avaliar o duro golpe cometido pelo Senado ao aprovar um projeto na última quarta-feira (24) alterando o regime de partilha do pré-sal, entregando o maior patrimônio do país nos braços das grandes empresas internacionais de exploração de petróleo e gás.
Durante o encontro, a coordenação também vai elaborar uma agenda de luta para mobilizar a sociedade em defesa do pré-sal e da soberania brasileira, com garantia da continuidade e expansão dos programas de valorização do professor e da Educação Pública.
A reunião está marcada para às 17h na sede do Sindicato APEOC.
Fonte: APEOC de Fortaleza

Moção de repúdio à aprovação do PLS nº 131/2015, do senador José Serra (PSDB-SP), que privatiza a exploração de petróleo no Pré-Sal e compromete os recursos públicos para a educação e saúde

mocao.repudio.300xO Conselho Nacional de Entidades da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, reunido em Brasília nos dias 25 e 26 de fevereiro de 2016, repudia com veemência a aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 131, de 2015, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), o qual contou com a negociação do Governo Dilma, contrariando os interesses da classe trabalhadora.
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Fonte: APEOC de Fortaleza

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Concurso Público em Chaval: Executivo Chavalense envia Projeto de Lei com 137 vagas, confira


O poder executivo Chavalense enviou um Projeto de Lei para Câmara Municipal de Chaval um Projeto de lei que visa a realização de um concurso público para o preenchimento de 137 vagas no quadros de funcionários da Prefeitura.

O Projeto de lei prevê vagas para nível fundamental, médio e superior, confira as vagas:

04 vagas para Agente Administrativo,
01 vaga para Assessor Jurídico,
04 vagas para Auxiliar de Serviços Gerais,
02 vagas para Atendente,
02 vagas para Dentista,
02 vagas para Digitador,
02 vagas para Enfermeiro
01 vaga para Educador Físico
01 vaga para Facilitador Social
02 vagas para Fisioterapeutas
01 vaga para Fiscal de Tributos
01 vaga para Fonoaudiólogo
04 vagas para Gari
03 vagas para Medico Clinico Geral
05 vagas para Merendeira
04 vagas para Motorista Categoria B
02 vagas para Nutricionista
31 vagas para Professor de Ed. Infantil
30 vagas para Professor de Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano
02 vagas para Professor de Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano - História e Geografia
03 vagas para Professor de Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano - Língua Portuguesa
12 vagas para Professor de Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano - Matemática
Fonte: Chavalzada


Prefeito de Chaval envia para a Câmara Municipal o Projeto de Lei que regulamenta o Reajuste do Piso Salarial/2016 dos Professores - (11,36%)


Resultado de imagem para reajuste piso dos professores
 Na Sessão Ordinária de hoje (23/02/2016) foi apresentado à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 002/2016 que institui o Reajuste de 11,36% do Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008 e que altera a tabela vencimental com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2016.

 O Projeto passará pelas Comissões e provavelmente será colocado em votação na próxima Seção.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Nota de Pesar - Professor Robson Fontenele de Araújo

Foto de Dalmir Moreira de Brito.

 É com grande  pesar que registramos o falecimento, ocorrido ontem (17/02/2016), do Professor Robson Fontenele Araújo.

O professor trabalhava na Escola de Ensino Médio Mons. José Carneiro da Cunha da rede Estadual de Ensino em Chaval. Profissional competente e dedicado, sempre teve um bom relacionamento com todos. Parte deixando familiares e amigos bastante consternados com sua partida tão repentina.

 Nossos sentimentos aos parentes e amigos. Que descanse em paz nos braços do Deus Eterno! Com carinho e pesar, Sindicato APEOC - Chaval.





Estados mais pobres poderão receber quantia maior de recursos do salário-educação



(Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (16) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 282/2015, de Raimundo Lira (PMDB-PB), que altera os critérios para a distribuição dos recursos do salário-educação. A senadora Fátima Bezerra (PT-RN), que foi a relatora da proposta, acredita que a nova fórmula será mais justa, pois haverá mudança no modelo que atualmente beneficia estados com mais atividade econômica e maior arrecadação tributária.
Atualmente, 10% do montante arrecadado são destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para serem aplicados livremente na educação básica. O restante é distribuído da seguinte maneira: 30% para o FNDE, especificamente para redução das desigualdades regionais na educação básica; e 60% para as secretarias de educação estaduais e municipais para financiar a educação básica.
O problema é que o cálculo para a distribuição dos recursos entre os entes federados é feito, primeiramente, de modo proporcional à arrecadação e só depois de acordo com o número de matrículas de cada estado e município na educação básica. Ou seja, quem arrecadou mais recebe mais. O PLS elimina o cálculo de acordo com a arrecadação e estabelece que o critério do número de matrícula incidirá sobre a totalidade dos recursos.
— O modelo atual provoca injustiça, na medida em que perpetua na distribuição dos valores arrecadados a desigualdade tributária, beneficiando estados com mais atividade econômica — frisou Fátima.
Transição
Assim, o texto final determina que, do montante arrecadado de salário-educação, a União receberá 40% do total, que serão destinados ao FNDE para redução das desigualdades socioeducacionais. Os outros 60% deverão ser distribuídos para estados e municípios exclusivamente de modo proporcional ao número de matrículas na educação básica, conforme o censo escolar mais atualizado realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Os valores devem ser creditados mensalmente e de forma automática.
Ainda de acordo com o texto final, haverá um período de transição na mudança do critério. A nova regra deverá entrar em vigor só depois de um ano da sanção, sendo que, no primeiro ano de vigência, 75% dos recursos serão distribuídos nacionalmente segundo a arrecadação realizada em cada estado.
No segundo ano, a cota cai para 50%, no terceiro, para 25%, e somente a partir do quarto ano é que o total dos recursos passa a ser distribuído nacionalmente, considerando o número de matrículas da educação básica em cada rede pública de ensino.
O projeto será analisado agora pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Salário-educação
O salário-educação é uma contribuição social que se destina ao financiamento de programas da educação básica pública. É calculado com base na alíquota de 2,5% sobre o total de remunerações pagas ou creditadas pelas empresas aos segurados empregados. Educação básica corresponde às etapas educacionais antes do ensino superior: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
Fonte: Undime

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Pnae: gestores já podem fazer a prestação de contas do exercício de 2015


15022015_merendaescolar_pref_itajai_scGestores municipais já podem fazer a prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) referente ao exercício de 2015. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o envio das informações deve ser feito até o dia 1.º de abril deste ano, de acordo com as Resoluções 26/2013 e 43/2012.
As prefeituras devem acessar o Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC) /Contas Online do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para realizar a prestação de contas.
A CNM lembra que o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) também deverá emitir parecer conclusivo aprovando ou reprovando as contas e ressalta que esses terão 60 dias para emissão do parecer no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) conforme determina a Resolução 22/2014.
Ainda segundo esclarecimentos da entidade, gestores que não tem acesso ao sistema deverão entrar em contato com a Central de Atendimento do FNDE, pelo telefone 0800-616161 ou pelo e-mail contasonline.projetos@fnde.gov.br e solicitar senha de acesso.
InadimplentesA CNM alerta que o não envio da prestação de contas dos recursos recebidos em 2015 no prazo informado tornam os Municípios inadimplentes. Esses, por sua vez, podem ter os repasses de recursos desses programas suspensos e ficarem impedidos de receber transferências voluntárias da União.
Acesse aqui e veja as informações
Fonte: Portal do CNM

CNM informa aos gestores valores divulgados do salário-educação deste ano


03112015_receitas_ebcA Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores que foi publicada nesta quinta-feira, 11 de fevereiro,  a  Portaria  43/2016, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a estimativa do salário-educação para o exercício de 2016.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU), essa portaria divulga a estimativa anual de repasses e os respectivos coeficientes de distribuição das cotas estaduais e municipais do salário- educação no âmbito de cada unidade da Federação.
O salário-educação é uma contribuição social paga pelas empresas e corresponde à alíquota de 2,5% calculados sobre a folha de pagamento. Segundo a legislação vigente, a arrecadação desse montante é feita pela Receita Federal e sua distribuição pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Do total arrecadado, 90% dos recursos são divididos em cota federal, correspondente a 30%, e  em cotas estadual e municipal, correspondentes a 60%. A cota estadual e municipal do salário-educação é redistribuída de forma proporcional às matrículas na educação básica das respectivas redes de ensino, apuradas no censo escolar do exercício anterior ao da distribuição.
Os 10% restantes, chamados recursos desvinculados do salário-educação, são também aplicados pela União no financiamento de projetos e programas e ações da educação básica. 
Utilização dos RecursosA utilização dos recursos do salário-educação deve estar alinhada aos programas, projetos e ações voltados para o financiamento da educação básica pública. Também pode ser estendida à educação especial desde que vinculada à educação básica. Os recursos do salário-educação podem ser aplicados em despesas consideradas de manutenção e desenvolvimento de ensino (MDE) em todas as etapas e modalidades da educação básica, conforme define a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A CNM ressalta que, de acordo com a Lei 9.766/1998, é vedada a utilização do salário-educação para o pagamento de pessoal. Portanto, com esses recursos não se pode pagar o salário dos profissionais do magistério e demais trabalhadores da educação, mesmo quando em exercício de funções próprias de seus cargos.
A CNM lembra que, para este ano, os recursos do salário educação estão estimados em R$ 11,8 bilhões que serão distribuídos aos Estados e Municípios. A previsão de repasse para os Municípios é de R$ 6,47 bilhões.
Clique aqui para ver a íntegra da Portaria 43/2015.

Veja a previsão do Salário Educação que será repassado para Chaval/Ce em 2016: R$ 421.874,34
Fonte: Portal CNM
 

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Começa a valer nesta semana lei que cria programa de combate ao bullying


10022016_bulling_assembleia_legislativa_spMedidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying serão obrigatórias a partir desta semana. Escolas, clubes e agremiações recreativas em todo o país deverão desenvolver medidas de combate a violência. A Lei 13.185/2015 institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática e prevê a realização de campanhas educativas, além de orientação e assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores.
O texto estabelece que os objetivos propostos pelo programa poderão ser usados para fundamentar ações do Ministério da Educação, das secretarias estaduais e municipais de educação e também de outros órgãos aos quais a matéria diz respeito. Entre as ações previstas está a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema.
A previsão é que sejam produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de bullying nos Estados e Municípios para o planejamento das ações. Segundo a lei, os entes federados poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes do programa.
PuniçãoAinda de acordo com a legislação, a punição aos agressores, em casos de bullying, deve ser evitada, tanto quanto possível, “privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil”.
O texto caracteriza o bullying como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
Saiba mais sobre a Lei aqui 
Fonte: Agência CNM, com informações da Agência Brasil