
A publicação confirma notícia publicada anteriormente em nosso site tratando da assinatura dos atos de estabilidade pelo Governador do Estado.
Conforme se poderá ver, os atos de estabilidade retroagem ao término do estágio probatório, o que de acordo com entendimento do Sindicato com a SEDUC e com fundamento no artigo 24 de nosso Plano de Carreira, ficou resguardado a retroatividade da promoção a partir de 90 dias da data do requerimento, posto que a Administração tem esse prazo definido em lei para implantar.
Veja aqui a partir da página 48
A gente trabalha a gente conquista!
Parabéns Professores!
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