Os dirigentes municipais do Sindicato APEOC em Camocim, Antônio da Silva
Gomes Júnior e Neudson Carvalho das Chagas, foram beneficiados por um
mandado de segurança expedido pela Justiça numa ação que reclamava a
inclusão deles na folha dos 60% do Fundeb. Com essa decisão, publicada
no dia 15 de junho de 2016, os dois professores afastados para mandato
sindical passam a ter direito sobre o rateio dos recursos do Fundeb,
como se estivessem em sala de aula. O mandado de segurança é resultado
de uma ação impetrada pelo Sindicato APEOC, sob os cuidados do advogado e
vice-presidente estadual, Reginaldo Pinheiro.
Veja AQUI o Mandado de Segurança.
Para entender o caso
Segundo o artigo 22 da Lei N° 11.494 (Lei
que regulamenta o Fundeb), “pelo menos 60% (sessenta por cento) dos
recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da
remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em
efetivo exercício na rede pública”. Mas isso não acontece em Camocim. O
município gasta menos que o previsto em lei com pagamento de pessoal do
magistério. Por conta disso, ao fim do ano letivo, a Prefeitura se torna
obrigada a ratear com todos os profissionais do magistério a verba
restante do fundo, até atingir o mínimo de 60%.
O problema é que os professores Antônio da Silva Gomes Júnior e Neudson
Carvalho das Chagas não vinham recebendo esses valores como os demais
docentes. Eles estavam excluídos da folha dos 60% do Fundeb, muito
provavelmente por estarem afastados para mandato sindical.
A própria lei que define o investimento mínimo de 60% dos recursos do
Fundo para pagamento de pessoal do magistério, prevê no inciso III do
artigo 22 que os afastados também têm os mesmos direitos dos
profissionais em efetivo exercício: “ III - efetivo exercício: atuação
efetiva no desempenho das atividades de magistério previstas no inciso
II deste parágrafo associada à sua regular vinculação contratual,
temporária ou estatutária, com o ente governamental que o remunera, não
sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários
previstos em lei, com ônus para o empregador, que não impliquem
rompimento da relação jurídica existente”. Foi baseado nessa garantia
que o Sindicato APEOC sustentou a tese de que os dirigentes municipais
também tinham direito ao pagamento.
“Essa decisão faz justiça aos dirigentes municipais e é um precedente
importante para os afastamentos em outros municípios, onde dirigentes
sindicais passam por esse mesmo problema. O despacho resguarda o livre
exercício da atividade sindical, como é previsto na Constituição, e
repara um prejuízo financeiro que desestimula a luta”, disse Reginaldo
Pinheiro, vice-presidente do Sindicato APEOC.
A decisão é em caráter liminar e tem efeito retroativo à data da entrada
da ação, que foi em 2013. De acordo com o despacho do juiz, os valores
devem ser corrigidos monetariamente.
Fonte: APEOC de Camocim
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