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sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Veja o que muda no Plano Nacional de Educação aprovado em comissão

O projeto aprovado na CE traz 101 modificações do relator, Alvaro Dias (PSDB-PR), que retoma alguns pontos da proposta original suprimidos pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O PNE é composto de 14 artigos com 20 metas. O plano tem duração de dez anos e conta com diretrizes como a erradicação do analfabetismo e a universalização do atendimento escolar.

Prazos
Entre as mudanças estão a reinserção do prazo de um ano para que estados e municípios elaborem os respectivos planos de educação e a reinclusão do prazo de dois anos para que os entes federados implementem e disciplinem a gestão democrática da educação pública.
Investimento
O relatório também reincorpora a determinação de que o investimento público seja feito preferencialmente no setor público, admitindo, no entanto, os investimentos em escolas comunitárias ou filantrópicas de educação infantil e especial, além de programas como o Universidade para Todos (PROUNI), o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), e o Ciência sem Fronteiras, entre outros.
O relator incluiu também novas medidas sugeridas por convidados das audiências públicas realizadas pela comissão. Uma delas reforça o caixa da educação, para que se alcance a meta dos 10% do produto interno bruto para o setor. Também aceitou proposta de Ricardo Ferraço (PMDB-ES) para que 50% dos bônus de assinatura dos contratos de produção de petróleo e gás natural na área do pré-sal sejam destinados ao ensino.
Segundo Alvaro Dias, se essa medida já estivesse em vigor, o leilão de Libra teria propiciado R$ 7,5 bilhões adicionais para a educação.
O relatório do líder tucano ainda estabelece ­critérios para a distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação durante a vigência do PNE, e a aprovação, no prazo de um ano, de lei específica com o objetivo de definir a participação ­percentual mínima dos entes federados no incremento de verbas para o alcance da meta de ampliação ­progressiva do investimento em ­educação pública.
Cumprimento
Mecanismos de responsabilização pelas metas do PNE também estão previstos no texto. Entre eles o envolvimento dos tribunais de contas no acompanhamento da ampliação do investimento público; o condicionamento da assistência financeira federal à elaboração de planos estaduais no prazo previsto; e a imputação de crime de responsabilidade à autoridade competente que não executar a programação orçamentária da educação, salvo se autorizada pelo respectivo Poder Legislativo, mediante justificação.
Especiais
No que se refere aos alunos com deficiência e necessidades especiais, o relatório propõe que o sistema educacional formal seja inclusivo, mas que as escolas e serviços especializados precisam ser preservados.
Além disso, o relatório assegura às famílias e às pessoas com deficiência o direito de serem ouvidas sobre o atendimento educacional especializado e garante a educação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para os surdos. O relatório proíbe a recusa de matrícula de alunos com deficiência no ensino regular em razão da sua condição.
Alfabetização
O relatório ainda determina que o marco do processo de alfabetização passe a ser aos sete anos de idade ou no 2º ano do Ensino Fundamental, a partir do segundo ano de vigência do PNE; e aos seis anos a partir do quinto ano.
A oferta de educação integral para todos os alunos no prazo de dez anos também consta do texto aprovado.
A proposta mantém as metas de implementação do Custo Aluno-Qualidade Inicial e Custo Aluno-Qualidade, ­inclusive quanto à ­complementação federal para os entes federados que não conseguirem atingi-los. Alvaro explicou que essas estratégias são a espinha dorsal do PNE.
O relatório também estabelece que a formação inicial do docente seja em nível superior.

Fonte: (JORNAL DO SENADO, 28/11/2013)

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