De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 12/01/2015,
os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2015, em 6,23% (artigo
1º).
O salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 788,00, nem superiores a R$ 4.663,75, esse último chamado de teto do INSS (artigo 2º).
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2015, é de:
O salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 788,00, nem superiores a R$ 4.663,75, esse último chamado de teto do INSS (artigo 2º).
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2015, é de:
1 - R$ 37,18: para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 725,02;
2 - R$ 26,20: para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 725,50, e igual ou inferior a R$ 1.089,72 (artigo 4º).
2 - R$ 26,20: para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 725,50, e igual ou inferior a R$ 1.089,72 (artigo 4º).
Tabela
de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e
trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de
janeiro de 2015.
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Salário de contribuição (R$)
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Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS |
até 1.399,12
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8%
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de 1.399,13 até 2.331,88
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9%
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de 2.331,89 até 4.663,75
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11 %
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*Fonte: APEOC últimas noticias
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