(Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (16) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 282/2015,
de Raimundo Lira (PMDB-PB), que altera os critérios para a distribuição
dos recursos do salário-educação. A senadora Fátima Bezerra (PT-RN),
que foi a relatora da proposta, acredita que a nova fórmula será mais
justa, pois haverá mudança no modelo que atualmente beneficia estados
com mais atividade econômica e maior arrecadação tributária.
Atualmente, 10% do montante arrecadado
são destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE),
para serem aplicados livremente na educação básica. O restante é
distribuído da seguinte maneira: 30% para o FNDE, especificamente para
redução das desigualdades regionais na educação básica; e 60% para as
secretarias de educação estaduais e municipais para financiar a educação
básica.
O problema é que o cálculo para a
distribuição dos recursos entre os entes federados é feito,
primeiramente, de modo proporcional à arrecadação e só depois de acordo
com o número de matrículas de cada estado e município na educação
básica. Ou seja, quem arrecadou mais recebe mais. O PLS elimina o
cálculo de acordo com a arrecadação e estabelece que o critério do
número de matrícula incidirá sobre a totalidade dos recursos.
— O modelo atual provoca injustiça, na
medida em que perpetua na distribuição dos valores arrecadados a
desigualdade tributária, beneficiando estados com mais atividade
econômica — frisou Fátima.
Transição
Assim, o texto final determina que, do
montante arrecadado de salário-educação, a União receberá 40% do total,
que serão destinados ao FNDE para redução das desigualdades
socioeducacionais. Os outros 60% deverão ser distribuídos para estados e
municípios exclusivamente de modo proporcional ao número de matrículas
na educação básica, conforme o censo escolar mais atualizado realizado
pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira (Inep). Os valores devem ser creditados mensalmente e de forma
automática.
Ainda de acordo com o texto final,
haverá um período de transição na mudança do critério. A nova regra
deverá entrar em vigor só depois de um ano da sanção, sendo que, no
primeiro ano de vigência, 75% dos recursos serão distribuídos
nacionalmente segundo a arrecadação realizada em cada estado.
No segundo ano, a cota cai para 50%, no
terceiro, para 25%, e somente a partir do quarto ano é que o total dos
recursos passa a ser distribuído nacionalmente, considerando o número de
matrículas da educação básica em cada rede pública de ensino.
O projeto será analisado agora pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Salário-educação
O salário-educação é uma contribuição
social que se destina ao financiamento de programas da educação básica
pública. É calculado com base na alíquota de 2,5% sobre o total de
remunerações pagas ou creditadas pelas empresas aos segurados
empregados. Educação básica corresponde às etapas educacionais antes do
ensino superior: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
Fonte: Undime
Nenhum comentário:
Postar um comentário