Não foi um caminho fácil, o resultado desta conquista tem uma longa
trajetória e consolida-se hoje com a publicação da lei do
auxílio-alimentação extensiva aos professores contratados por tempo
determinado. (Lei nº 15.779, de 29 de abril de 2015)
Os efeitos da lei são a partir da data de publicação!
O Sindicato APEOC reivindicou que
o pagamento do benefício seja feito no início do próximo mês, relativo
aos meses de maio e junho. A Secretaria da Educação informou que a
partir da publicação da lei, a SEDUC trataria com a SEPLAG do código de
rubrica da verba para dar início a toda operacionalização para
implantação e pagamento.
Uma luta de mais de 20 anos!
Em 1989, o "Ticket-Alimentação"
foi instituído pela Lei 11.601 somente para o servidor público estadual
efetivo com salário mínimo, podendo ser descontado até 20% do valor
mensal dos "tiquetes" na remuneração do servidor.
Em 2003, o benefício passou por
alteração através da Lei 13.363 e passou a ser pago em pecúnia
(dinheiro) com a criação de um teto para aquisição do benefício.
Em 2011, com a pressão do
Sindicato APEOC e da categoria, tivemos uma vitória importante que foi a
elevação do teto de R$ 2.444,92 para R$ 4.000,00, e o valor diário do
Auxílio-Alimentação que passou de R$ 6,05 para R$ 10,00 - Lembremos que
em 2011 o valor do benefício era de R$ 6,05 por dia de trabalho e o teto
para recebimento do Auxílio-Alimentação era de R$ 2.092,81. Naquela
época, todos os professores especialistas eram excluídos do direito ao
benefício alimentação por terem remuneração maior que o teto.
Em 2014, foi publicado no Diário
Oficial do Estado do Ceará (DOE-CE), do dia 22 de dezembro de 2014, o
Decreto nº 31.651, que atualizou o teto e o valor do
Benefício-Alimentação para o ano de 2015.
Segundo este Decreto, e outras normas que regulamentam tal benefício,
tem direito ao benefício o servidor efetivo civil estadual com jornada
de 40 horas, cuja remuneração não exceda a R$ 4.751,84. O valor do
benefício passou a ser de R$11,87 por dia de trabalho!
Em 2015, o Governador do Estado,
Camilo Santana, em audiência com o Sindicato APEOC, no dia 10 de
fevereiro, atendeu reivindicação de nossa instituição sindical para
estender o benefício alimentação aos professores contratados por tempo
determinado (os professores "temporários"). Neste momento, o Projeto de
Lei encontrava-se no Gabinete do Governador e fora enviado à Assembleia
Legislativa.
O Presidente do Sindicato APEOC, Prof. Anízio Melo, no dia 27 de
fevereiro e 2015, foi à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
(AL-CE) cobrar urgência na tramitação desta matéria.
No dia 02 de março, o Sindicato APEOC, através do seu Presidente e do
seu Vice-Presidente, Profs. Anízio Melo e Reginaldo Pinherio,
respectivamente, participam de audiência com o Chefe de Gabinete do
Governador, com o Líder do Governo na AL-CE e com o Secretário de
Educação, entre outros membros do governo, e reivindicam regime de
urgência na tramitação do Projeto de Lei que trata do benefício
alimentação para que a justiça a esses profissionais seja feita o mais
rápido possível!
Fonte: APEOC de Camocim
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