Depois
de quase três horas de discussão, em audiência realizada no dia 20
de janeiro de 2016, realizada na Promotoria de Justiça da Comarca de
Chaval, entre a Promotora de Justiça titular desta Comarca, a Dra.
LAURA THERESA DOS SANTOS E SOUSA,
e Prefeito de Chaval, o Sr.
FRANCISCO CARNEIRO PACHECO NETO,
a respeito de irregularidades
referentes ao funcionalismo público, seja pelo atraso no pagamento
das remunerações dos servidores, seja pela inadequação dos atos
municipais à Lei 11.494/2007, que regulamenta o FUNDEB.
Nesta
Audiência achavam-se
presentes:
o Sr Secretário de Educação Herivelton Pereira Oliveira; o Sr
Francisco Cliberton do Nascimento, presidente do FUNDEB; a Sra. Maria
de Fátima do Nascimento Teixeira, presidente da APEOC, e a Sra.
Maria de Lourdes do Nascimento Rocha, Conselheira do FUNDEB. Nesta
ocasião, mediante a discussão da pauta de irregularidades existente
na educação deste município, o Sr. Prefeito Francisco Carneiro
Pacheco Neto, assinou um TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA firmado
entre a Promotora e a administração municipal, comprometendo-se em
cumprir vários pontos acordados nesta audiência.
PONTOS
ACORDADOS NA AUDIÊNCIA:
I)
Quanto
ao Atraso no Pagamento dos Servidores Públicos da educação:
O Sr. Prefeito municipal de Chaval, obriga-se a realizar o pagamento
atrasado referente aos meses de novembro e dezembro de 2015 dos
Professores Contratados até o dia 31/01/2016. Lembrando que o
pagamento regular de 2016 de todos os Servidores da educação deverá
ser pago até o quinto dia útil e não atrasar para além do dia 10
de cada mês;
II)
Quanto
à Separação das Folhas de Pagamento dos Servidores Pagos com
Recurso do FUNDEB: O
compromissado obriga-se a não dividir as folhas de pagamentos dos
Servidores Municipais, em cumprimento à Lei do FUNDEB;
III)
Quanto
ao Pagamento das Férias dos Servidores da Educação:
O Sr. Prefeito municipal de Chaval, obriga-se a realizar o pagamento
das férias do ano de 2015, até o dia 30/04/2016, sendo que a partir
desta ano as férias serão pagas de acordo com a lei, em julho, sem
que haja qualquer tipo de pagamento por ordem alfabética;
IV)
Quanto
ao Vínculo dos Servidores com o Município (não só os Educação:
Lembrando
que a CF/88 apenas permite, salvo exceções, ingresso de
trabalhadores pela via do concurso público.
O
compromissado obriga-se a enviar à Câmara Municipal, até o dia da
primeira sessão do ano, dia 15/02/2016, a comunicação da
necessidade de realização de concurso
público,
devendo este ser realizado até o prazo limite, levando em conta
tratar-se de ano eleitoral. Ainda, compromete-se a dispensar os
servidores, concomitantemente com a posse dos novos concursados, que
dar-se-à ainda este ano, admitidos pelo Município de Chaval/CE.
V) Quanto
às Sanções: O
descumprimento da parte de alguns dos itens anteriores implica o
pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser
cobrada do Município de Chaval, destinando-se eventual montante
arrecadado a instituição beneficente, a ser decidido no momento da
execução.
Veja
aqui o documento da Audiência na íntegra:
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