Hoje 20 de janeiro de 2016, às 11horas, na Promotoria de Justiça da
Comarca de Chaval, foi realizada uma Audiência Pública presentes, de um lado, o
Ministério Público, através da Promotora de Justiça titular desta Comarca, a Dra.
LAURA THERESA DOS SANTOS E SOUSA, e de outro lado, o COMPROMISSÁRIO: Municipio de Chaval/CE, representado pelo Prefeito
Municipal, o Sr. FRANCISCO CARNEIRO PACHECO NETO. Nesta Audiência achavam-se presentes: o Sr Secretário de Educação Herivelton Pereira
Oliveira; o Sr Francisco Cliberton do Nascimento, presidente do FUNDEB; a Sra.
Maria de Fátima do Nascimento Teixeira, presidente da APEOC, e a Sra. Maria de
Lourdes do Nascimento Rocha, Conselheira do FUNDEB. Nesta Audiência foram discutidas
várias irregularidades existentes na educação de Chaval, onde a partir daí foi Firmado
um TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA entre o Ministério Público e a Administração Municipal na
Pessoa do Senhor Prefeito, visando sanar
irregularidades referentes ao funcionalismo público, seja pelo atraso no
pagamento das remunerações dos servidores, seja pela inadequação dos atos
municipais à Lei 11.494/2007, que
regulamenta o FUNDEB.
Na próxima semana estaremos divulgando na rede social e na íntegra
os pontos acordados nesta audiência.
Leia a
Pauta da audiência apresentada pelo Sindicato APEOC e o Conselho do FUNDEB, ao
Ministério Público.
PAUTA DA AUDIÊNCIA DAS IRREGULARIDADES NA
EDUCAÇÃO DE CHAVAL
Assunto
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Solução
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Separação na Folha de Pagamento
dos servidores 40%
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Estes servidores devem
ser pagos em uma única folha como era feito antes, pois os recursos que são
transferidos até o dia 30 de cada mês, para as contas do FUNDEB, são
suficientes para não haver esta separação na folha de pagamento.
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Separação na Folha de Pagamento
dos Professores Coordenadores e Diretores que são pagos pelo Recurso do
FUNDEB (60%).
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De acordo com a Lei nº 11.494
de 20 de Junho de 2007 - Lei do FUNDEB - Da Utilização dos Recursos no Art.
22 no Inciso II, estes Profissionais não podem ser pagos em folhas separadas;
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Salários atrasados dos
professores concursados e servidores (40%) referentes ao mês de dezembro/2015.
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Marcar data e
a prefeitura assinar um termo de compromisso, para o município efetuar esse
pagamento, lembramos que não pode ser utilizado recursos do FUNFEB/2016
referente ao mês de Janeiro, pois os eventuais
débitos de exercícios anteriores deverão ser pagos com outros recursos, que
não sejam originários do Fundeb.
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Salários atrasados dos professores
contratados, referentes aos meses de Novembro e Dezembro/2015
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Marcar data e a prefeitura
assinar um termo de compromisso, para efetuar esse pagamento, não deve ser
utilizado recursos do FUNFEB/2016, pois os eventuais débitos de exercícios
anteriores deverão ser pagos com outros recursos, que não sejam originários
do Fundeb.
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Pagamento dos salários atuais dos
professores concursados, contratados, cargos comissionados (60%) e servidores
da educação (40%).
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Sugerimos que
seja firmado um TAC - Termo de Ajuste de Conduta entre a promotoria e a
administração elaborando um calendário para o pagamento de todos esses
trabalhadores na mesma data, ou seja, até o dia 05 de cada mês levando em conta que os recursos do FUNDEB são
todos depositados até o dia “30” de cada mês, sem qualquer atraso por conta
do governo federal.
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Férias atrasadas de 2015
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Marcar data para efetuar o
pagamento, das férias atrasadas, não deve ser utilizado recursos do
FUNFEB/2016, pois os eventuais débitos de exercícios anteriores deverão ser
pagos com outros recursos, que não sejam originários do Fundeb.
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Pagamento das Férias de 2016 dos Professores
(60%) e Servidores da Educação (40%)
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Firmar um TAC - Termo de Ajuste
de Conduta entre a promotoria e a administração, para que as férias de todos
os Professores sejam pagas no mês de Julho e a do Servidor, na data de sua
nomeação, como assim procede em todos os municípios e NÃO por ordem
alfabética, como o município vem procedendo ao longo desses anos. E que nem os Professores e nem Servidores
fiquem com férias atrasadas de um ano para outro.
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Lotação dos Professores para 2016
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O que nós queremos é que
primeiramente seja lotado todos os professores Concursados às 40 horas e que
na carência, amplie-se temporariamente as outras 20 horas de todos os
professores que já seja concursado às 20 horas, conforme o município já
procede, mas sem excluir nenhum
professor, a não ser que o docente não queira ampliar as outras 20 horas,
enquanto é resolvido o processo da ampliação
definitiva que se encontra em trâmite no Fórum.
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Nas escolas que funcionam os ambientes
pedagógicos, como centro de multimeio,
laboratório de informática, seja lotado com prioridade os professores que
apresentarem através de laudo médico e requerimento seu problema de saúde.
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Contrato Temporário
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Que o município reduza o nº de
contratos; Somente poderá contratar em caráter emergencial, com a aprovação
do Legislativo, e pelo Processo Seletivo através de um Edital e NÃO POR
INDICAÇÃO, conforme estabelece no art. 12 da Lei nº 216/2010 - PCR - Plano de
Carreira e Remuneração. Infelizmente
nos últimos 03 (três) anos a contratação dos professores temporários é
feita de forma irregular.
Caso o município já tenha
contratado professores, solicitamos a intervenção
do ministério público a anulação deste contrato e exija que seja feito
um processo seletivo para regulamentação da contratação.
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Desvio de função 60% e 40%
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Que os professores que estão
recebendo seus vencimentos pelos recursos dos 60% sem estar atuando em sala
de aula ou em outras funções, que sejam lotados nas escolas, e aqueles que
têm algum problema de saúde que apresente alguma documentação médica, para
que sejam lotados em ambientes pedagógicos que não seja a sala de aula e
assim ter direito a receber seus salários pelo recurso dos 60% como exige a
lei.
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Sugerimos que os servidores dos
40% lotados na biblioteca pública municipal, seus vencimentos não sejam pagos pelos recursos do FUNDEB - 40% e sim
pelos recursos da Secretaria e Educação e Cultura 10% recursos próprios da
prefeitura, e também outros servidores que estão cedidos para o estado seus
vencimentos sejam excluídos da folha
dos 40%, e passem a receber seus vencimentos pela mesma secretaria citada
acima.
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Cumprimento da Lei do Piso na
Íntegra
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Desde o ano de 2013 o município
vem prometendo a regulamentação de 1/3
de hora atividade do planejamento para os professores na modalidade do
ensino fundamental I, educação infantil e EJA. No entanto, somente os
professores do ensino fundamental II estão sendo cumprida o 1/3 de hora
atividade para o planejamento. Portanto solicitamos a imediata e integral implantação da Lei do Piso nº 11.738/2008 - 1/3
do planejamento aos professores em todas as modalidades de ensino. E o município
sofrer penalidades, caso não cumpra na íntegra a lei do piso dos professores.
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