Gestores
municipais têm entrado em contato com a Confederação Nacional de
Municípios (CNM) para saber se o cronograma de repasse da complementação
da União ao Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) vai ser
cumprido. De acordo com informações obtidas pela Confederação, junto
ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por conta de
uma ação judicial está suspensa a transferência dos recursos financeiros
às Prefeituras que têm direito. A movimentação em busca de informações sobre a verba referente a 2015 do Fundeb se intensificou na manhã desta sexta-feira, 29 de abril. Diante da demanda, a área de Educação da CNM esclarece que, durante o exercício fiscal, a verba é repassada com base em estimativas divulgadas por meio de portarias interministeriais. Após a publicação do Demonstrativo do Ajuste Anual da Distribuição dos Recursos do Fundeb, com o valor da receita efetivamente realizada no ano anterior, é feito o ajuste da complementação da União ao Fundeb.
Todos os anos, em abril, como uma espécie de acerto de contas, ocorre a liquidação de contas dos valores disponibilizados pela União ao Fundeb, em relação à previsão de receita anteriormente divulgada por portaria interministerial. Esse ajuste da complementação da União é feito por débito ou crédito nas contas correntes específicas dos Fundos dos Estados e dos respectivos Municípios beneficiados com recursos federais.
Direito
Ainda segundo explicações da CNM, até outubro de 2015, tinham direito à verba da complementação Municípios de dez Estados, a saber: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. Porém, a partir da Portaria Interministerial 8/2015 – publicada em novembro – as prefeituras do Rio Grande do Norte perderam o direito e ficaram sem o benefício nos dois últimos meses do ano.
Em
consequência também dessa portaria, os recursos da complementação da
União, repassados até outubro de 2015 aos Municípios potiguaras, seriam
debitados no ajuste anual do Fundo, agora em abril de 2016. Diante dessa
situação, o governo estadual do Rio Grande do Norte ingressou com a
Ação Cautelar (AC) 4123 no Supremo Tribunal Federal (STF) e, por meio
liminar deferida nesta ação, foram suspensos os efeitos da Portaria
Interministerial 8/2015 para o Rio Grande do Norte e, consequentemente,
cancelada a autorização de compensação do Estado via débito no valor de
R$ 192 milhões. Informação
A CNM foi informada que, pelos motivos expostos acima, o governo federal suspendeu o repasse do ajuste anual do Fundeb dos demais Municípios, dos outros nove Estados, sem previsão para pagamento dos montantes que estes têm direito a receber, referentes ao Ajuste Anual do Fundeb. A entidade protocolou ofício na coordenação geral do Fundeb, solicitando esclarecimento sobre a data para o repasse dos recursos. Veja o documento aqui
Fonte: Portal do CNM
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